Índice - Site
03- LEGISLAÇÃO.
10- Parábolas.
11- PROMOÇÃO: Não há padronização, há "apadrinhamento".
14- Oficial-Mente: FAKE NEWS com REAL NEWS.
15- Oficial-Mente: Milicianos.
11- PROMOÇÃO: Não há padronização, há "apadrinhamento".
14- Oficial-Mente: FAKE NEWS com REAL NEWS.
15- Oficial-Mente: Milicianos.
18- Oficial-Mente: Jubé e a (in)justa medida castrense.
19- PMGO - 100% no índice de transparência estadual.
19- PMGO - 100% no índice de transparência estadual.
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Índice - Artigos
Artigo # 01. “Dispensa médica, atestado médico de 01 (um) dia na PMGO e as alterações da Portaria nº 8684/16.”
Artigo # 02. “Do dever de denunciar, apurar, fiscalizar, decidir e de resposta da Administração Pública.”
Artigo # 03. “Escala de trabalho, repouso, e não obrigatoriedade do serviço extraordinário remunerado.”
Artigo # 05. “A ilegalidade do § 2º do art. 53, do Decreto Estadual n 4.717/96.”
Artigo # 07. “Da aplicação do art. 50, da Lei Estadual nº 08.033/75.”
Artigo # 11. “Da Portaria nº 6947/15 e o conflito de normas.”
Artigo # 12. “Dos direitos dos militares goianos e seu cerceamento pelo Estado.”
Artigo # 13. “A classificação das promoções por bravura e outras considerações.”
Artigo # 14. “Promoção por Ato de bravura e o Recurso Inominado.”
Artigo # 17. “Promoção de Subtenente por ato de bravura ao Posto de Oficial.”
Artigo # 18. “Legislação relativa as medalhas no Estado de Goiás.”
Artigo # 19. “Das Promoções: decorrente, subsequente ou “efeito cascata”.
Artigo # 21. “Quando o Sindicante ou delegante nega o mérito na bravura.”
Artigo # 22. “Sumula Vinculante 5 do STF e o cerceamento da autodefesa.”
Artigo # 23. “Análise de Caso Concreto: Biografia profissional de Clayton Moreira Nunes em analise a “a farra das promoções e as injustiças”.
Artigo # 24. “Princípio Constitucional da Dignidade Humana - Ninguém entra doente no Serviço Público”.
Artigo # 25. “Indevido processo ilegal na PMGO”.
Artigo # 27. “Perguntas mais frequentes nas promoções por ato de bravura”.
Artigo # 28. “Corporativismo: Rigor e o Favor”.
Artigo # 29. “Considerações sobre a Portaria nº 173/2023-SEC/CCDPM”.
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