Testemunho no Processo 5268341-29
Renato Brum dos Santos
Caso o leitor, não conheça os fatos e motivos desta série sugiro a leitura da Publicação #16 (início da série), para que possa se contextualizar.
Introdução
Ao requerer documentos à Corregedoria da PMGO, enfrentei todos os obstáculos possíveis e outros criados pela mente-que-mente, criativa e inquieta de servidores desocupados, que deixam de empregar energia em prol do serviço e se encarrega de atos irregulares. Estes, preocupados em retardar e prejudicar o andamento dos pedidos, uma vez que o corpo técnico se reúne para deliberar sobre as solicitações, com o aval do comando, que chancela essas aberrações. A análise irresponsável dos documentos torna a PMGO geradora da litigância contumaz acumpliciada pela PGE onde os prejudicados têm direitos preservados somente pelo Poder Judiciário, devido à avaliação embasada no RQuero, já que na caserna, a vontade do Coronel é a LEI.
Afirmava oficial-mente que a resposta ao solicitado havia sido enviada. Questionado sobre os recibos, pois já haviam sido enviados anteriormente, por inverídico, no revés de fornecer os recibos, foi mais fácil tentar intimidar o autor, com ingresso de ação penal na condição de acusado, por questionar vossa excelência o corregedor, por crime contra a honra deste. Após o trâmite regular, onde foi provado tratar-se de um mentiroso, agindo de forma inverídica, leviana e desconforme os preceitos da administração pública, mas o corregedor pode, fosse outro poderia render-lhe facilmente um Conselho de Justificação (CJ).
A suposta vítima, inseriu declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com o objetivo de prejudicar direitos, criar obrigações e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, mas sem qualquer repercussão legal, o que gerou o artigo [LinkJB26] "Análise da ação penal 5268341.29 - Suposto crime contra a honra do Coronel Castilho" foi produzido oportunamente, com o subtítulo: "Nos porões obscuros da corregedoria: exigir transparência e o fornecimento de documentos na PMGO é crime." E transgressão disciplinar: Instaurar a Sindicância nº 436/09, (...) apurar, as causas e circunstâncias em que levaram o 2º SGT QPPM 29.070 Rogério Pires Goulart/GS, a questionar em sua petição, a atuação desta correicional e do oficial sindicante quanto à desobediências às normas legais, alusivas à Sindicância nº 369/08-COR PM (PMGO, Sindicância nº 436/09-Cor, DOPM nº 058/2009, Corregedor, Tenente Coronel PM Weligton Rodrigues).
No entanto, o objeto desta análise, referente à ação penal 5268341.29, não é o tema principal. Visa apenas ingressar no cenário da trama para chegarmos ao sujeito deste exame: Coronel PM Renato Brum dos Santos, Ex-Comandante Geral (CG1) e Secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP1).
Do Testemunho de BRUM
Uma questão intrigante observada em depoimentos envolvendo autoridades com o hábito de perseguir, assediar e agir mediante fraude ou conchavos é que, ao serem chamadas para depor como testemunhas, a primeira manifestação delas é sempre:
PERGUNTAR: “Fui intimado, mas não sei por que estou aqui.” A resposta seria óbvia, mas para seus interesses escusos e inconfessáveis, é enigmática, uma vez que suas ações são determinadas pela combinação de perguntas e respostas, onde a VERDADE passa longe. Atos desonestos e de mau-caráter são características do popular pilantra.
RESPOSTA: [Talvez dizer a verdade?!] Testemunhar é relatar fatos realizados, presenciados ou assistidos, mediante compromisso de dizer a verdade. O depoente: fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade (art. 203, CPPM).
O que está por vir desvendará o caráter, ética e moral de BRUM, chamado aos autos para realizar o que sabe fazer: MENTIR e fez no processo. Faço um parêntese: se perguntassem por que BRUM foi chamado aos autos, RESPONDERIA: para mentir.
Na realidade, diante dos conchavos e acertos de versões comuns neste meio, conhecendo o modus operandi da caserna, aproveitando do processo arrolamos duas testemunhas: BRUM, então CG1, e ANDRÉ, CG2, precisamente para realizarem falso testemunho, bem como as demais relacionadas por CASTILHO, todas mentiram. André e as demais testemunhas, poderão ser objeto de outras análises para não estender os comentários.
Gostaria de estar enganado sobre o caráter do oficial-que-mente, conforme descrito no referido artigo [LinkJB26], vez que interfere na credibilidade, boa-fé, legalidade dos atos dessa autoridade, no trecho:
Por conhecer o corporativismo, condescendência e a prevaricação que imperam entre os coronéis, na ação o Réu convoca para depor o Comando (Brum) e Subcomando Geral (André) da PMGO, os quais não decepcionaram, preferem trilhar o crime de falso testemunho do que trazer a tona a verdade e prejudicar o colega Coronel, afinal sua vontade é LEI, a advertência das penas cominadas ao crime não importa, sendo imunes a essas LEIS, eis que nada acontece, nem acontecerá, como já dito, pela inercia dos órgãos de fiscalização, com a pecha de litigante contumaz dos que desafiam esse sistema.
A indicação de testemunha não serve para prejudicar ou beneficiar alguém, tão somente para trazer a verdade aos autos e esclarecer a demanda, toda pessoa pode ser testemunha, obrigada a dizer o que sabe sobre o fato em apuração sob palavra de honra em dizer a verdade, quando testa e afere a sua própria ética, honra e moral, que neste caso demonstram não possuir, com narrativa diversa da realidade, para encobrir os atos ilegais do Querelante, Coronel na função de Corregedor.
No depoimento, Brum afirma que, durante seu comando, o cidadão Rogério já havia sido excluído da polícia militar, o que é uma inverdade. Questionado sobre a documentação, Brum se esquiva, alegando que não pode falar dos atos que não estavam sob seu comando. Essas inverdades são contrastadas ictu oculi, pelos documentos, como a portaria de exclusão chancelada por ele mesmo, contradizendo a versão apresentada.
O Testemunho de BRUM foi um festival de inverdades, (acesso na integra, LINK), mas vamos nos ater ao trecho:
39. [00:03:30] Drª Claudia: Mas, quando ele requereu, ele ainda era policial militar, mesmo ele não sendo policial. A questão de documentação, ele não é público?
40. [00:03:38] Brum: Não, não foi sob o meu comando.
41. [00:03:41] Brum: Quando assumi, na vigência do meu comando, o cidadão Rogério já havia sido excluído da polícia militar.
42. [00:03:48] Drª Claudia: Tá, mas os processos, os atos, eles são públicos, não são?
43. [00:03:54] Drª Claudia: Então, nesse caso, não haveria nenhum problema dele, como parte interessada, fazer solicitação via ofício dessa documentação?
44. [00:04:02] Brum: Eu não posso falar dos atos que não estavam sob meu comando. Então, em relação ao ex-Subtenente Goulart, eu não tenho nada a dizer.
CASTILHO, deu início ao processo com a confiança de que suas mentiras subsistiriam perante o Poder Judiciário ou que o acusado recuaria diante da soberba do coronel e de sua advogada. Contudo, como versa o ditado popular: "quem diz a verdade não merece castigo". Nesta administração corrupta da PMGO, há punições para aqueles que revelam condutas irregulares, tornando-se o cerne desta série, destinada doravante a expor essas práticas que persistem sob a presunção de veracidade, à qual os mentirosos se ancoram.
Conforme exposto em nossa obra (Goulart, CEDIME, pág. 338):
A discricionariedade ilimitada aliada ao Poder Hierárquico (Alto Cargo) gera situações insólitas, que deturpam a verdade e o uso das normas que servem somente a escusos e inconfessáveis interesses, sendo a verdade irrelevante e ignorada. Assim, já discutido em comentários pretéritos, temos o uso covarde e distorcido das normas, tão somente para perseguir e assediar os servidores, com pseudo procedimentos sem justa causa e razão, com suposto fático que resulta de pura criação mental da acusação (RF 150/393), que repercute na dignidade humana, conforme fragmento do STF.
Descrever conduta irregular ou qualificar comportamento é interpretado como uma afronta pelo gestor, sendo parcial quando deveria agir em conformidade com as leis do Estado, em vez de seguir uma agenda pessoal pelo RQuero. Questionar o processo, o encarregado ou a verdade torna-se prejudicial para o servidor, especialmente para o Praça hipossuficiente nessa relação, que sofrem as condutas abusivas, para servir de exemplo aos demais que enfrentem esse sistema.
A testemunha relata fatos, e se estes forem inverídicos, o ato é ilícito. BRUM, conforme mencionado no início da ação, endossa a portaria de exclusão, mas não alinha sua versão, contradizendo um fato público, notório, com documento juntado aos autos.
Descrever conduta irregular ou qualificar comportamento é interpretado como uma afronta pelo gestor, sendo parcial quando deveria agir em conformidade com as leis do Estado, em vez de seguir uma agenda pessoal pelo RQuero. Questionar o processo, o encarregado ou a verdade torna-se prejudicial para o servidor, especialmente para o Praça hipossuficiente nessa relação, que sofrem as condutas abusivas, para servir de exemplo aos demais que enfrentem esse sistema.
A testemunha relata fatos, e se estes forem inverídicos, o ato é ilícito. BRUM, conforme mencionado no início da ação, endossa a portaria de exclusão, mas não alinha sua versão, contradizendo um fato público, notório, com documento juntado aos autos.
Além de disseminar falsidades, instauram processos para obstruir a revelação da verdade e manter oficialmente uma narrativa distorcida, como evidenciado nos casos expostos na Publicação#14, com a alusão as portarias pertinentes, com o objetivo de evitar especulações e desvirtuamentos e expor a realidade. Na referida publicação, a corregedoria monitora atentamente as redes sociais operadas por policiais militares do Estado de Goiás, como verdadeira polícia politica.
Temos exemplos mais alarmantes referentes ao caso do Cabo Marques e do Coronel Franco. O primeiro enfrenta represálias simplesmente por expressar sua opinião sob a suposta liberdade de expressão ora aprisionada, enquanto o segundo, ao expor condutas irregulares da cúpula corrupta, torna-se alvo de uma invasão intrusiva em sua vida. Como mencionado anteriormente, denunciar crimes tornou-se proibido neste governo ditatorial, que mantém uma polícia política ativa e diligente, respaldada por Relatórios Técnicos (RT) abrangentes que monitoram todas as atividades nas redes sociais, aplicativos de mensagens, entrevistas, publicações, entre outros, com o nefasto escopo de sufocar qualquer notícia contra o comando ou governo.
Para referendar e endossar FRANCO, destaco as principais acusações (Despacho nº 19/2023/PM/CPPD/CG, DORPM 003/2023), que expõe:
No aplicativo WhatsApp:
*trecho de um vídeo do Youtube, onde durante uma live intitulada bate-papo sobre segurança pública, o acusado disse: "não trabalho pra promoção! porque é uma decepção! uma decepção! o Brum, secretário hoje, todo enrolado!", expondo de forma desrespeitosa e em rede social o atual Secretário de Segurança Pública, que além disso é oficial da PMGO, tratando-se do Coronel Veterano R/R Renato Brum dos Santos, conforme RT nº 46/2022/PM2 (pg. 19 evento 000036745377).
Em live, via Instagram, nomeada de nada vem do nada:
*"PM2 fazendo relint tirando foto de policial recruta, com menos de cinco anos de polícia, tirando bico no supermercado", ainda na sequência: "IPM você pensa a cabeça de um policial com menos de cinco anos, tá lá na ROTAM, responde um IPM, por ta trabalhando," tratando em rede social de assuntos sigilosos à segurança pública, conforme RT nº 61/2022/PM2 (pg. 21 evento 000036745377).
Em entrevista para o portal de notícias (jornal) Goiás24horas:
*o processado referente ao Ten Cel Edson, disse: "foi superintendente no serviço aéreo do estado, depois superintendente de segurança, é, do governador, quando ele derrubou o outro superintendente, que era o Rasmussen.", e ainda na sequência: "sim, sim, no caso Lázaro era a propaganda política do estado é um fato emblemático." referindo-se em rede social sobre troca de cargos no governo e ações operacionais supostamente direcionadas a interesses pessoais, conforme RT nº 63/2022/PM2 (pgs. 31-32 evento 000036745377).
No canal de Youtube Fala Glauber podcast, declarou:
*"eu peguei fui lá e pedi minha licença, avisei o governo, avisei o Brum, né Brum? outra decepção. Avisei Brum, bando de pilantra!", conforme RT nº 88/2022/PM2, (pg. 48/anexo pdf); referente a essas declarações o Coronel Brum relatou em seu termo que: "teve conhecimento dos fatos, atingindo de forma profunda a honra do declarante, pois em seus 31 anos de efetivo serviço, não deixou nenhuma mácula na sua carreira, e a expressão "pilantra", não condiz com a conduta moral e profissional do declarante;" (pg. 207 evento 000036745377).
*inferido que IPMs eram instaurados por "idiotice" mediante filmagens da PM2 de policiais fazendo bico, conforme RT nº 88/2022/PM2 (pg. 49/anexo pdf); referente a essas colocações o Coronel Renato Brum dos Santos declarou em seu termo que: "diante de tais afirmações em redes sociais, o acusado feriu gravemente a hierarquia e disciplina, colocando em xeque e incitando a tropa contra o comando da corporação" (pg. 207/anexo pdf), provocando desta forma prejuízo à administração militar;
O gestor confrontado se vitimiza, todo exposto por FRANCO são verdades na corporação: BRUM é uma decepção, pilantra (quem pratica atos desonestos e de mau-caráter), processos diversos instaurados por "idiotice“ (sem justa causa, abusivos, ilegais), Caso Lazaro administrado por EDSON é pura propaganda politica para o governo Caiado. Todo narrado não demanda de conhecer a instituição, mas pela informação em si, eis que pode ser provado, como neste particular, em que BRUM narra fatos inverídicos em depoimento devidamente compromissado, o que lhe confere uma conduta desonesta e de mau-caráter, sendo um pilantra.
Cito nosso Representante Legislativo, Deputado Major Araújo em perfil no Instagram, sobre BRUM, resume o contexto, que caracteriza sua falta de moral, probidade, ética, para servir aos desmandos desse Governo Ditatorial:
... aqui nós temos um comandante que o cara [Policial] não pode olhar de olho virado para o Caiado, ele abre sindicância. Se eu tivesse na ativa, eu ia apresentar tropa pra ele: com licença senhor sindicância, permissão para apresentar a tropa. O camarada tudo ... não pode acontecer nada que sindicância no lombo, de ativo e de inativo [Policial]. É um comandante que se propôs a ser apenas um serviçalzinho, um pau mandado, um bate pau de governador. Comandante para mim, eu aprendi isso muito jovem, é aquele, ele tem que ir na frente, tem que ir com a tropa, ele se preocupa com a autoestima da sua tropa, se preocupa com o bem-estar. Aqui não, aqui o sujeito faz é massacrar a tropa. Que diabo de comandante é esse que nós temos? Esse coronel Brum? eu já perdi a paciência com ele há muito tempo. O camarada só quer abrir sindicância, tá pensando no carguinho dele e em mais ninguém.
Tudo é verdade, até que a verdade apareça.
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