Motivos que levaram a iniciar a série Oficial-Mente.
“Conhecer a verdade não te libertará. O que te libertará é reconhecer a mentira" Alonsio Martins.
Introdução
De que servem as leis, normas e regulamentos, se só existem no papel ou válidas quando acionadas pelo comando, a Hipocrisia (Hierarquia) com o fim de impor comportamentos autoritários “chave de estrela”, com corporativismo, impunidade; a Displicência (Disciplina) serve para justificar atos ilegais, a condescendência e a prevaricação, esses são os pilares da atual gestão corrupta e improba, com atos nulos, que cai na conta do cidadão.
Infelizmente, sem confrontar diretamente esses problemas, com o dedo em riste, qualificando as condutas e denunciando os crimes praticados, a situação não mudará e, na verdade, só tenderá a piorar, como observamos em todo o país, onde a mentira suplantou a verdade. Manifestações dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Barroso, que afirma: “Mentir precisa voltar a ser errado de novo” e Alexandre de Moraes, observa: “A internet deu voz aos imbecis.” no caso aos propagadores de notícias falsas e manipuladores da verdade.
Nosso bravo representante, Deputado Estadual Major Araújo, em carta aberta a sociedade goiana, imprensa e Ministério Público (crise na Polícia Militar), denunciou a crise na Polícia Militar, através da qual evidenciamos que, desde 2010, nada mudou, exceto os personagens envolvidos, hoje na reserva, sem maiores consequências.
Condutas recorrentes
Denúncias detalhadas de condutas ilegais por parte dos gestores públicos foram apresentadas em diversos artigos publicados no site Jusbrasil [LinkJB], apontando abusos contra a administração pública, justiça e saúde dos servidores, sem providencias. Essas denúncias incluem nomes específicos, apoiadas por provas substanciais. Surpreendentemente, os alegados prejudicados não tomaram medidas legais contra as acusações e ilações e não o farão, por ser verdade, incontestáveis e notórias.
Nomino expressamente os gestores responsáveis por condutas ilegais e apresento evidências substanciais, desafiando diretamente os supostos prejudicados a tomarem medidas legais. A condição de EXCLUIDO implica a necessidade de recorrer ao judiciário, que enfraquece seu alto cargo (presunção de veracidade e legitimidade) diante da imparcialidade do sistema, o qual não podem manipular como fazem dentro da corporação.
As condutas habituais da administração, como perseguição, assédio e abusos, são empregadas de maneira nefasta para manter o discurso de moral, ética e probidade, que, na prática, se revela inócuo, restrito a meras palavras. O desafio é lançado para que os prejudicados enfrentem judicialmente os gestores envolvidos, buscando a verdade e a justiça fora dos domínios da manipulação corporativa, não sem antes produzir provas, com pedidos administrativos e os devidos recursos, em todos os níveis, esclarecendo a cadeia de corrupção.
É crucial ressaltar que as condutas ilícitas serão explicitamente identificadas e nomeadas, não necessariamente com o intuito de acionar órgãos de fiscalização e controle, aos quais pessoalmente desacredito. O objetivo é provocar uma reflexão por parte das autoridades envolvidas, oferecendo a oportunidade de mudança de comportamento ou, se necessário, de defesa.
Não existe Lei - A Lei na PMGO é a vontade do coronel.
Na caserna, a lei reflete a vontade do coronel, orientada por interesses particulares e o seu querer (RQuero), tornando-os praticamente intocáveis intramuros. Isso resulta em um discurso falacioso de que tudo será devidamente apurado, quando, na prática, impera o corporativismo e a condescendência. Denúncias são rotineiramente arquivadas sem investigação, sob a alegação de ausência de justa causa e outras questionáveis, esdrúxulas, na mesma medida que sem justa causa serão outras instauradas por “idiotice” no padrão RQuero.Essa é realidade, quando se trata de servidores, configura uma estratégia para silenciar os mais ousados e servir de exemplo aos demais. Aqueles que denunciam a corrupção enfrentam ataques variados, incluindo estratégias de defesa baseadas em narrativas, como: vitimismo, hipocrisia, desonestidade intelectual e ataques pessoais (ad hominem). É notável que as "medidas benéficas" aplicadas, são recompensas, viáveis aos bajuladores ou àqueles alinhados com a "LEI" estabelecida por eles, evitando desafiar o sistema.
Situação já descritas em artigo [LinkJB26], onde: “Algumas das falácias encampadas nesse caso: requer documentos já fornecidos; semanalmente surge com novo pedido (intuito de causar tumulto e embaraçar a administração da PMGO); representação/denúncia indeferida como recurso; acusa de situação contumaz de ofensas, agressões, ataques e outras práticas ilegais contra Oficiais, Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado (sem qualquer processo); direciona o ataque e ofensas a essas instituições, quando não tem seu pleito atendido, quando na verdade, como neste caso descreve o comportamento ilegal, não é possível elogiar o inábil, o ilegal, o errado; direciona ataques e ofensas em artigos e livro (sem qualquer processo, ou seja, não surge nenhuma vítima, justamente pelo temor de ser desmentida)”.
Oficial-Mente (inserção de inverdades em documentos e atos públicos)
A partir de agora, adotaremos o título "Oficial-Mente" para apresentar, de maneira técnica, crítica e com uma pitada de sarcasmo, as declarações e informações oficiais fornecidas pelos comandantes da PMGO. Estas são consignadas em documentos públicos que, teoricamente, deveriam refletir a verdade. No entanto, a conivência e condescendência de órgãos de fiscalização e controle contribuem para sustentar narrativas distorcidas, deixando os gestores livres para continuar em sua conduta questionável e criminosa. As Regras Deontológicas determinam: Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação (Decreto nº 1.171/94, Anexo, VIII).
A expressão "Oficial-Mente" é um jogo de palavras que combina "oficial" com "mente", denotando mentira. Essa abordagem transcende a administração como ente público e adentra a pessoa do gestor com praticas inconstitucionais, ilegais atuando à sua margem, identificando contradições, distorções ou falta de veracidade nas informações apresentadas.
O título sugere que há uma interpelação quanto à honestidade ou precisão das declarações proferidas pelo alto escalão da corporação, seja em documentos públicos, testemunhos, publicações em redes sociais, etc., o que, em tese, violaria o CEDIME no art. 5º (LINK), referente à ética dos servidores, inclusive os oficiais do alto escalão cuja imunidade não permite que sejam alcançados.
Vamos analisar e apresentar as provas das mentiras proferidas e sustentadas por essa gestão corrupta, que, conforme o caso, pode configurar associação a organização criminosa, dependendo da quantidade de sujeitos ativos envolvidos, eis, que sigo a cadeia de comando para demonstrar esse acumpliciamento, inclusive os órgãos que deveriam atuar no controle e fiscalização tudo para demonstrar a cadeia de corrupção.
Aguardando alguma providencia dos ofendidos, visto que a verdade é incontestável, tem força própria e, sabedores de suas práticas ilícitas (documentos chancelados), continuam mentindo, com as falácias de sempre, em pedidos servem para tumultuar a administração, quando os pedidos na verdade servem para demonstrar a má-fé, inverdades e utilizados na comprovação das teses do autor e reunir provas.
Situação tão gravosa que a então Corregedora, Coronel Núria, expede a IS-02 no artigo (LinkJB20), para expor o obvio, que:
É dever de ofício o lançamento de informações verdadeiras em documento público, caso se verifique indícios de "falsidade ideológica" por parte de investigados, a apuração deve ocorrer nos próprios autos de inquérito, correlato à apuração do crime contra a vida, por também tratar-se de crime militar nos termos do art. 312 do Código Penal Militar. Tamanho o nível e hipocrisia, que quando é denunciada essa situação nada ocorre, apenas o falacioso discurso que gera ares de legalidade aos abusos.
Discurso x Realidade
O falacioso DISCURSO, apresentado pela hipocrisia e a displicência: O Comando Geral à época, Coronel Brum, emite decisão (D.197/22) em conselho (CJ) na qual descreveu os acontecimentos com a precisão que poderia refletir sua própria conduta, conforme registrado na Publicação#17 e outras futuras, servindo como referencia. Veja o trecho do despacho:
"Ser Oficial não é uma condição de superioridade humana, mas de responsabilidade elevada, a qual se confere um cargo de maior relevância, em virtude do múnus acentuado. Desta feita, ser Oficial é detentor de um posto não confere ao seu possuidor a condição de fazer o que quer e cobrar de quem quiser, sem ter que prestar contas do que se precisa. É o contrário disso. Mas não é o que se percebeu com a conduta realizada pelo Justificante que, reflete, diga-se de passagem, todo o seu histórico na Corporação, como acima exposto com fulcro nas provas juntadas e ficha funcional, além do fato em si.
...
Assim, feriu princípios básicos e regulamentares que regem o militarismo, ensejando o oficiamento do presente Conselho de Justificação. Pelo disposto, consignou-se condutas desviantes em face do Justificante, como empenhado alhures, mormente ainda a pratica de crime perante um subordinando, para piorar ainda mais a situação, dando péssimo exemplo de policial militar e principalmente de Oficial. Os fatos demonstram de forma cabal que o Justificante não zelou devidamente do bom nome da Polícia Militar, desobedecendo preceitos da ética Policial-Militar em nítido confronto com nossos deveres de “combater” atos ilegais. Consoante a isso, pondera-se que a Administração castrense não pode ficar refém, mantendo vínculo institucional com um servidor, ainda mais um Oficial, que tem poder de comando sob a tropa, que se comporta de forma contrária a tudo o que se apregoa como base e valores fundamentais da Polícia Militar. Resta aí demonstrado, que o Justificante de forma contundente e acima de tudo, além de uma sucessão de fatos extremamente graves e atentatórios ao denodo policial militar, prejudicou o bom nome da Instituição, gerando todo um imbróglio que culminou inclusive com seu indiciamento, desmerecendo o nome da Corporação, indo de encontro com o que se espera de um policial militar a nível de conduta mínima, sendo firmemente averiguado que da maneira que agiu, praticou atos que afetam a honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe, senão vejamos o que rezam os artigos 27 e 30 da Lei nº 8.033/75, veja-se:
...
Agiu o Justificante com vontade consciente. Ninguém pode se escusar de cumprir a lei, alegando não a conhecer, muito menos o policial militar e ainda mais um Oficial. Os fatos são fortemente reprováveis, levando-se em consideração os usos e costumes castrenses, fatores preponderantes e, até mesmo, verdadeiras fontes normativas nas instituições militares, além do que maculam a imagem da Corporação e abalam seus pilares centenários.”
(PMGO, Despacho nº 197/2022-PM/CPPD/CG, Comando Geral, Coronel PM Renato Brum dos Santos)
A inverdade de um sustenta a mentira do outro, amparada por outro gera a trapaça, que acaba por atacar a VERDADE que agoniza diante da falsidade, viés, narrativa, falácia e engodo, entoadas em documento público ou testemunho que seria crime no Brasil, mas para os oficiais envolvidos é normal, com reflexo na sua falta de caráter.
A corregedoriapmgo no Instagram, publica alerta, no dia 1º de abril, simplesmente irônico, dada a quantidade de notícias falsas (fake news) que os comandos postam. O texto é extremamente condizente com a realidade, só não é compatível a conduta dos comandantes, veja:
Posto o discurso, vamos apresentar a REALIDADE:
A mesma corregedoriapmgo no Instagram, invoca como fake news (notícia falsa) com a falácia da autoridade, sobre informação: “espalhada nas redes sociais de comunicação da tropa, levando a entender que a corregedoria estaria monitorando as redes sociais operadas por policiais militares aqui no estado de Goiás”. Situação demonstrada na publicação#14 Oficial-Mente: “fake news com real news”.
Da mesma forma o atual comando geral Coronel André, em súbita defesa da honra institucional, promove ilações sobre o termo “miliciano” o qual afirma falsamente que: “todo o arcabouço de normas regentes e construtivo da PMGO, em absolutamente ponto algum, usa o termo miliciano”, o que é uma grande mentira exposto na publicação#15 Oficial-Mente: “milicianos”.
A mesma corregedoriapmgo no Instagram, invoca como fake news (notícia falsa) com a falácia da autoridade, sobre informação: “espalhada nas redes sociais de comunicação da tropa, levando a entender que a corregedoria estaria monitorando as redes sociais operadas por policiais militares aqui no estado de Goiás”. Situação demonstrada na publicação#14 Oficial-Mente: “fake news com real news”.
Da mesma forma o atual comando geral Coronel André, em súbita defesa da honra institucional, promove ilações sobre o termo “miliciano” o qual afirma falsamente que: “todo o arcabouço de normas regentes e construtivo da PMGO, em absolutamente ponto algum, usa o termo miliciano”, o que é uma grande mentira exposto na publicação#15 Oficial-Mente: “milicianos”.
Doravante sobre o título Oficial-Mente, será a chamada para expor as mentiras, inclusive, quem souber de atos dessa natureza ou de decisões contraditórias podem enviar os textos que após a devida analise será publicada, preservando a fonte, obviamente.
Doravante, sob o título Oficial-Mente, serão as mentiras expostas. Inclusive, quem souber de atos dessa natureza ou de decisões contraditórias pode enviar os textos que, após a devida análise, serão publicados, preservando a fonte, obviamente. Os casos são infindáveis, já temos dezenas para serem desmentidos.
Desafios Éticos e a Ausência de Liderança como Exemplo
A realidade inicial pode parecer inexplicável ou improvável, sugerindo uma motivação de vingança sugerida pela exclusão dos quadros dessa corporação após 20 anos de serviço, como querem fazer acreditar, nas estratégias de ataque/defesa.
Contudo, para aqueles que já vivenciaram a caserna, com suas intricadas dinâmicas, vaidades e egos inflados, mas com a capacidade de discernir a entre o certo e o errado é natural ou possui alguma falha no caráter. A indignação surge de maneira inevitável diante dos abusos, especialmente quando a ameaça se torna iminente. A isenção e o silêncio tornam-se opções necessárias para a sobrevivência, enquanto o sigilo transforma-se em uma garantia de impunidade para o opressor.
Enfrentar irregularidades de superiores, especialmente nas forças de segurança, é um desafio complexo. A decisão de denunciar traz consigo duas possíveis realidades: a certeza de que a denúncia não será devidamente apurada devido ao corporativismo ou denunciar, sabendo que a ilegalidade persistirá, aumentando as represálias. A dualidade entre a ineficácia das denúncias e o temor de retaliações cria um cenário desafiador para qualquer servidor, que é o caso combatido.
Para aqueles que não estão familiarizados com essa realidade, a pergunta surge naturalmente: Como é possível que o coronel minta de maneira tão evidente, ignorando eventos amplamente conhecidos e registrados em documentos ou atos públicos?
A resposta consiste, em todo já exposto, resumidamente: à falta de transparência e publicidade dos atos administrativos; à manipulação da informação, com a narrativa imposta pelo sistema; o poder hierárquico que possibilita tal comportamento; principalmente à impunidade corporativista, que franqueia aos demais agir da mesma forma, quando o colega é denunciado, perpetuando esse ciclo de covardia.
Contudo, para aqueles que já vivenciaram a caserna, com suas intricadas dinâmicas, vaidades e egos inflados, mas com a capacidade de discernir a entre o certo e o errado é natural ou possui alguma falha no caráter. A indignação surge de maneira inevitável diante dos abusos, especialmente quando a ameaça se torna iminente. A isenção e o silêncio tornam-se opções necessárias para a sobrevivência, enquanto o sigilo transforma-se em uma garantia de impunidade para o opressor.
Enfrentar irregularidades de superiores, especialmente nas forças de segurança, é um desafio complexo. A decisão de denunciar traz consigo duas possíveis realidades: a certeza de que a denúncia não será devidamente apurada devido ao corporativismo ou denunciar, sabendo que a ilegalidade persistirá, aumentando as represálias. A dualidade entre a ineficácia das denúncias e o temor de retaliações cria um cenário desafiador para qualquer servidor, que é o caso combatido.
Para aqueles que não estão familiarizados com essa realidade, a pergunta surge naturalmente: Como é possível que o coronel minta de maneira tão evidente, ignorando eventos amplamente conhecidos e registrados em documentos ou atos públicos?
A resposta consiste, em todo já exposto, resumidamente: à falta de transparência e publicidade dos atos administrativos; à manipulação da informação, com a narrativa imposta pelo sistema; o poder hierárquico que possibilita tal comportamento; principalmente à impunidade corporativista, que franqueia aos demais agir da mesma forma, quando o colega é denunciado, perpetuando esse ciclo de covardia.
O poder hierárquico exercido pelo coronel pode contribuir para esse comportamento, criando um cenário onde a verdade dos fatos é distorcida em prol de interesses particulares.
Rodrigo Nogueira, esclarece:
“Toda porcaria, todo tipo de corrupção que envolve o serviço militar em si só pode subsistir, é claro, quando tem nos superiores hierárquicos acolhimento e encorajamento. Isso pela própria característica inerente aos alicerces militares, que impede que certas atitudes sejam tomadas sem a ciência do comandante. É obvio que, valendo-se da lambança já estabelecida, certo é que praças façam determinadas cagadas por conta própria, mas isso não interfere no fato de que, até chegar a esse ponto, muitas outras foram sugeridas e incentivadas por tenentes, capitães, majores e coronéis.” (Como nascem os monstros, pág. 368).
Não existe LEI para a falta de caráter ou que obrigue os servidores de alto escalão a cessarem suas mentiras e irregularidades, uma vez que na PMGO, a LEI é a vontade do coronel. Neste aspecto, as leis da República Federativa do Brasil não conseguem penetrar os muros da caserna, que se torna um asilo inviolável da ilegalidade, abuso e perseguição.
A norma, por si só, não tem efeito. Ela precisa ser acatada pela população. Se um cidadão apresenta comportamento contrário às regras de conduta, cabe ao prejudicado acionar o sistema para que os órgãos de fiscalização e controle entrem em ação. No caso da PMGO, esses órgãos são geridos pelos próprios pares, o que cria um cenário onde denúncias de irregularidades são arquivadas sumariamente, sem apuração. O gestor entende que não há conduta irregular, e quem questiona acaba sofrendo o que chamo de inversão no polo ativo da demanda, transformando a vítima em acusado.
Atualmente nos faltam líderes, em todas as esferas de Poder, somos guiados por boçais ou promíscuos e principalmente mentirosos, como exposto pelo Coronel Franco, em uma de suas defesas, contra atos dessa natureza:
"Como em qualquer agremiação representada por pessoas que seguem linhas de conduta, valores morais e resultantes éticas em comum para formarem a identidade de algum construto social, o CNPJ da POLÍCIA MILITAR DE GOIÁS é formado por CPF’s de múltiplos perfis psicológicos, vieses de preferências por tipo de atividade entre as incontáveis especializações operacionais, administrativas e de ensino que possuímos. Independentemente de qual seja a frente, ou o local, ou a área, possuímos três principais arquétipos profissionais. Por este texto em que agora escrevo existir para ser acrescido em introdução à minha defesa em um Conselho de Justificação (Impressionante...), apesar de haver outras subcategorias arquetípicas, aterei-me a traçar rapidamente um mapa organizacional dos 3 (três) principais arquétipos profissionais referenciando a classe dos Oficiais: promíscuo, boçal e o líder policial." (Coronel Benito Franco)
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