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15_Oficial-Mente: Milicianos

Milicianos e a grande mentira

Abuso Legal, Oficial-Mente: as mentiras que os oficiais contam ... em manifestações oficiais ...

RESUMO
 O texto do concurso utilizou o termo "milicianos" para se referir aos policiais militares do Estado de Goiás (PMGO), originando uma polêmica, cujo uso passou a ser utilizado de forma pejorativa, especialmente no Estado do Rio de Janeiro (RJ). Essa controvérsia se intensificou com a manifestação de alguns, dentre o Coronel André, Comandante Geral da PMGO (CG1), que no afã de mostrar indignação e certa erudição acabou por realizar comentários inverídicos.

O termo "Miliciano"
 Conforme a historiadora, Angélica Ricci Camargo: As tropas auxiliares, posteriormente denominadas milícias, foram criadas em 7 de janeiro de 1645, no contexto da restauração do trono português após o período de unificação com a Espanha, entre 1580 e 1640. Tinham como atribuição a manutenção da posse territorial, da ordem e da lei (Leonzo, 1986, p. 324-325). Formavam, junto com as tropas de primeira linha instituídas em 1641 e com as companhias de ordenanças estabelecidas em 1570, as forças militares de Portugal e seus domínios.
 Milícia (do latim militia), tropa auxiliar, é a designação genérica das organizações militares ou paramilitares, ou de qualquer organização que apresente grande grau de atuação. Stricto sensu, o termo refere-se a organizações compostas por cidadãos comuns armados (apelidados de milicianos ou miliciantes), ou com poder de polícia que, teoricamente, não integram as forças armadas ou a polícia de um país.
 No Brasil, o termo assumiu um significado diferente, referindo-se a grupos paramilitares que têm ganhado destaque nos últimos anos. Esses grupos, geralmente formados por ex-policiais, bombeiros e militares, atuam em áreas periféricas das grandes cidades, oferecendo serviços diversos, como segurança, transporte, distribuição de gás e lazer. A origem desses milicianos remonta aos grupos de extermínio da década de 1960, durante o regime militar, que atuavam de forma clandestina e sem processo legal.
 Ao longo dos anos, esses grupos se fortaleceram, controlando territórios e oferecendo serviços à população em áreas onde o Estado apresenta deficiências. A falta de segurança e a ausência do Estado em algumas regiões levaram muitas pessoas a enxergar os milicianos como protetores e provedores de serviços básicos.
 Esse é o atual contexto do termo "miliciano", para contextualizar o leitor mais interessado.

TEXTO NA INTEGRA:

  QUESTÃO 58

  A questão 58 do concurso para agente e escrivão de Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO) causou grande polêmica devido ao uso do termo "milicianos" para se referir aos policiais militares, cuja proposição narra:
58. Josué, delegado de polícia em plantão noturno na Delegacia de Anápolis-GO, percebe a chegada de dois policiais militares conduzindo uma pessoa presa em flagrante por crime ambiental. Após inquirir oficialmente os milicianos, inicia o interrogatório da pessoa capturada, mas ela informa que deseja se manter em silêncio. Os policiais militares se incomodam iniciam e constrangimento para que a pessoa responda às perguntas de Josué, quando este relembra os milicianos que o interrogatório forçado é crime de abuso de autoridade. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta. (Destaquei)

Manifestação do Comandante Geral 
 No entanto, fez gerar grande celeuma quando o então, Comando Geral, Coronel André, se manifestou sobre o temos em rede social, Instagram, litteris: 
 Quero manifestar nosso inconteste repúdio, diante de um disparate tão inescrupuloso como o colocado na questão do concurso de Escrivão da PCGO, na data de hoje, no Estado de Goiás. Claro deve ficar, que a prova foi elaborada por empresa vencedora de processo licitatório.
 Nefasto e funesto foi o texto apresentado; talvez, inclusive, com intenções muito além de levianas, de atingir uma Corporação que é patrimônio do povo goiano.
 O próprio contexto da questão se faz pernicioso, já que numa colheita de declarações de autuado em flagrante de prática delituosa, nossos bravos policiais militares não se farão vigilantes de tal ato - essa é uma responsabilidade da autoridade de polícia judiciária nos crimes de natureza comum. Será o policial militar, sim, inquirido quando da realização do ato de sua oitiva, como a própria questão aberrativa colocou.
 Ressalte-se que todo o arcabouço de normas regentes e construtivo da PMGO, em absolutamente ponto algum, usa o termo miliciano. Em nossos dizeres de caserna, mesmo que informais, também não fazemos uso de tal termo. Saibam disso.
 Não tiveram os responsáveis pela elaboração de tal oração interrogativa, de forma nenhuma, o devido sentimento ético e moral, norteador das boas e salutares relações.
 Nos ofendem gratuitamente, e devem, ao mínimo, uma severa retratação. Isso, entretanto, não eximirá a busca do caminho judicial, para que não mais subjuguem não só a PMGO, mas todos aqueles, policiais militares homens e mulheres, que pelo país afora, prestam serviços com seu próprio suor e sangue em benefício da preservação da ordem pública. 
 Ademais, questão é esta que deve ser anulada, até porque não se trata de pessoa "capturada", afora tudo que foi acima claramente exposto. Simples assim.
 Aos 15.01.2023,
   Cel André-Cmt Geral (Destaquei)

ANÁLISE DO TEXTO
A grande mentira
 O texto em estudo, refere-se contextualmente ao destaque em vermelho, no trecho: Ressalte-se que todo o arcabouço de normas regentes e construtivo da PMGO, em absolutamente ponto algum, usa o termo miliciano. Em nossos dizeres de caserna, mesmo que informais, também não fazemos uso de tal termo. Saibam disso.

 Contudo, é preciso esclarecer que a afirmação feita é improcedente, uma vez que o termo "miliciano" é, de fato, utilizado em diversos contextos:
1. No CEDIME, art. 4º, onde: a camaradagem, como norma de convivência solidária e prestimosa, torna-se indispensável à formação e ao convívio da família miliciana, propiciando a existência de boas relações sociais entre os militares. (LINK)
2. Na canção da PMGO: A letra da canção faz uso do termo "Milicia Altaneira." (LINK)
3. Existência em documentosDecisões proferidas pelo CG1, CPPD, Comissões de Promoção e diversos outros níveis hierárquicos, com uso frequente, que contradiz a alegação de que o termo não é utilizado.

 Por relevante, devido ao uso frequente, temos:
3.1.Comando Geral, Coronel PM Renato Brum dos Santos, Despacho nº 133/2022-PM/CPPD/CG, SEI 202200002023366, DOPM 035/2022.
3.2.Corregedora, Coronel PM Núria Guedes da Paixão e Castilho, Elogio nº 5/2022-PM/4ªSPJM-CCDPM, SEI 202100002145811, DOPM 101/2022.
3.3.Chefe da PM/2, Coronel PM Leonardo Rezende Reis, Sindicância nº 2022.02.35442, SEI 202200002074924, DORPM 034/2022. 
3.4. Secretário de Estado da Segurança Pública, Coronel PM Veterano 24.385 Renato Brum dos Santos, em depoimento (fls.170/177): “como oficial do posto máximo da corporação miliciana” (PMGO, Despacho nº 849/2022-PM/CPPD/CG, IPM nº 2022.01.06015, DORPM 002/2023, Subcomando Geral, Coronel PM Evenir da Silva Franco Junior)

  A frase que alega "em absolutamente ponto algum, usa o termo miliciano” é, portanto, inverídica. O texto baseia-se em um "apelo à autoridade", utilizando a figura do comandante geral para sustentar a inexistência do termo, mesmo diante de evidências concretas que demonstram o contrário. Essa estratégia, embora falaciosa, busca validar o argumento por meio da autoridade citada, negligenciando evidências e lógica válida, com o fim de alterar a verdade dos fatos que são incontestáveis, por constar em documentos oficiais, normas, hino, etc.

  Em síntese, o texto evidencia uma preocupação em ressaltar a não utilização formal e informal do termo "miliciano" na PMGO, embora exista a presença desse termo em aspectos como: normas, hino, documentos e decisões. Esse contraste entre a narrativa oficial e a realidade levanta questões sobre o caráter do gestor, como servidor público.

   Todo exposto pelo CG1 é contradito o que se enquadra em Fake News (noticia falsa) a popular mentira, nessa situação a corregedoriapmgo, promove um aviso: 


     


   











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