A Deputada Federal, Silvye Alves, em sua bandeira, na campanha contra a agressão a mulher, escreve:
Um policial militar deu um soco numa jovem de 18 anos dentro de uma academia de Goiânia… As imagens mostram claramente!!!! Já estou em contato com o Comando Geral da PMGO!!! Prisão e expulsão desse covarde!!! Agressores não passarão!!!(https://www.instagram.com/p/CpOrbQRts_m/)O mais interessante é o imediato posicionamento quando qualquer ato envolve servidores públicos, principalmente aqueles que envolvem as forças de segurança. Não é pela "justiça" é uma "vingança velada", obvio que ressalvada as devidas proporções diante o devido processo legal, não exime do julgamento midiático, neste caso, pessoa de influência, move, digo provoca as autoridades para que tomem as "devidas providencias", que neste caso seria, PRISÃO e EXPULSÃO do suposto covarde, isso sem ouvir qualquer das partes. Quem trabalha na área conhece muito bem a sanha persecutória da corregedoria da PMGO, que prontamente se manifesta nas redes sociais.
Diante o caso, comentei no perfil da referida:
Diante o caso, comentei no perfil da referida:
Cumpre orientar a nobre Deputada, que os atos da PMGO são personalíssimos, dependem de quem executa o ato para pretensa apuração: (1) se realmente é policial militar; (2) se é Oficial ou Praça; (3) se é “amigo do rei”.
Esclarecida as preliminares pessoais pode (quando deveria) instaurar procedimento, se Oficial e/ou “amigo do rei”, possui isenção (plena presunção de inocência), assim o chavão: "ao tomar conhecimento dos fatos, determinou a instauração de um procedimento administrativo para apurar as circunstâncias que envolveram o ocorrido, bem como adotou todas as providências cabíveis" dependerá de vários fatores, assim, a indignação da Dignitária para: “prisão e expulsão desse covarde” de imediato não procede, visto que ressalvada as devidas proporções (agressão/lesão corporal) existirá o devido processo legal se apurado pela Polícia Civil, se for pela Corregedoria observados os requisitos pessoais do suposto agressor NADA OCORRERÁ....
Na ótica do Subcomando Geral, Coronel Evanir (Ofício nº 110730/2022) o policial na folga: informamos a V. Sa. que o depoimento do aludido militar se deu na condição de civil, e não de militar, e ainda, em processo judicial em tramitação. Portanto, entende-se que nesse caso, V. Sa. deverá utilizar-se de sua faculdade, para caso queira, acioná-lo na Justiça Comum, em razão de eventuais crimes contra honra ou violações de prerrogativas, uma vez que as tais não são afetas à seara ético-disciplinar militar.
Por fim, prova é o que não se tem, se apresenta imagens são ilegais, se surge áudio é inadmissível, se apresenta testemunha são tendenciosas, tudo depende de quem e do que se pretende...
Se alguém ficou magoado, adote todas as providências cabíveis....
Rogério Pires Goulart – Cidadão Goiano
(62) 99686-6037 – Whatsapp
rogeriopiresgoulart@gmail.com
https://rpg.jusbrasil.com.br/
www.rogeriogoulart.com.br
(62) 99686-6037 – Whatsapp
rogeriopiresgoulart@gmail.com
https://rpg.jusbrasil.com.br/
www.rogeriogoulart.com.br
Comentários
Postar um comentário