... os perseguidos se reconhecem, sabendo da verdade, os perseguidores se indignam, sabedores do que fizeram ...
Perseguidos de todos os cantos, uni-vos!
Àqueles que, porventura, se sintam lesados ou injustiçados pela sua exposição, socorra ao Poder Judiciário, para não perder tempo em contrapor o exposto à “sua verdade”. Tal caminho, entretanto, é improvável – não por falta de mérito, mas pela covardia que caracteriza esses pseudo gestores, os quais faço questão de citar os nomes, para não deixar duvidas e desentendimentos.
Tudo o que aqui se expõe reflete a realidade crua nas entranhas da caserna, com foco especial na Polícia Militar de Goiás (PMGO), onde a lei é subjugada à vontade dos oficiais. "Oficial-mente" surge da necessidade premente de desmascarar as falácias que esses erguem para justificar abusos de poder e arbitrariedades, transformando mentiras em verdades institucionais e inquestionáveis. Na República Federativa do Brasil, tais condutas configurariam crimes graves, sujeitos ao rigor do escrutínio judicial, o qual recomendo. Contudo, intra muros da PMGO, a Lei é a vontade do Oficial, imposta como dogma intocável e impossível de discussão, em quaisquer dos escalões, até a corrupta alta cúpula, que corrobora esses desmandos.
A verdade não surge, trancafiada pela hipocrisia e displicência (suposta hierarquia e disciplina) da coleira do militarismo, que acorrenta e persegue quem tenta reagir diante das injustiças. Sem essa mordaça, tudo o que é retratado não passa de uma mentira que suas vaidades inventam para garantir seus interesses escusos, inconfessáveis e diversos do que estabelece o serviço público e o discurso oficial.
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O F I C I A L - M E N T E: #001
O Coronel CAMARA quando presidente do Conselho 2020.05.00030 calunia servidor ao imputar-lhe três crimes sem sentença penal condenatória. Apesar de acionado na justiça em duas ocasiões, desconsidera o Judiciário e o Ministério Público sem justificar o ato (nulo), assim, expulsa servidor com base em ato inexistente, engana superiores hierárquicos, juíza e promotora da auditoria militar e instâncias superiores. Essa é a conduta dos gestores da PMGO, que não trabalham com a verdade e produzem atos que lesam o erário e a dignidade dos servidores, com o respaldo dos superiores, Poder Judiciário e do Governo Caiado, que incentiva essas práticas.
O F I C I A L - M E N T E: #002
O Tenente Coronel DANIEL (CAPM), em uma preleção, afirma que nunca perseguiu ninguém, ainda que tenha recebido ordens do Subcomando-Geral, Cel. Antônio, para fazê-lo. No entanto, ao ser chamado ao Conselho 2017.06.00338 e confrontado com gravação ambiental que continha essa declaração, negou veementemente e ficou indignado com o questionamento, tentando desviar o foco do ocorrido. É notório que os assediadores e perseguidores são covardes, pois, quando confrontados com seus atos, negam e se contradizem, mesmo diante provas, com gravações ou documentos assinados. Essa é a verdadeira forma de agir de alguns oficiais; não há hierarquia, apenas hipocrisia. Eles falseiam, fraudam e se ofendem com sua própria torpeza, mas não cessam essa prática, tudo isso com o apoio do alto escalão, que, conforme afirmado, deu tal ordem e incentiva essa prática, onde prevalece a displicência, pois a disciplina (LEI) é apenas a vontade do Coronel.
Apesar de a Corregedoria ter sido informada, nada fez e nada fará, essas condutas têm o respaldo dos superiores hierárquicos, como uma forma de manter a hipocrisia—ou melhor, a hierarquia.
No discurso: a Corregedoria está de portas abertas para qualquer cidadão … não coaduna com qualquer prática ilegal, imoral ou de violência ... desde que não envolva oficiais.
A verdade é o que desejam; falsidade (mentira) por parte de servidor público é crime se o agente for Praça, mas, se for oficial, é considerado dever de ofício.
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O F I C I A L - M E N T E: #003
Coronel Núria Castilho, na função como corregedora, ao ser questionada sobre o Programa de Compliance Público (PCP), afirmou que este: não sujeita a Administração Castrense, em face da especialidade da Instituição Militar e de sua legislação singular (D.51/2021-1ªSPJM, SEI 202000002056722).
Contudo, é importante ressaltar o analfabetismo profissional, vez que desde 2019 existe a Portaria 11829/19 (DOPM 074/2019), na qual a PMGO instituiu o PCP, estabelecendo um comitê setorial, desconhecido pela oficial quanto pela PGE.
O PCP é uma farsa ou são os gestores os farsantes?
Questionada a Controladoria Geral do Estado (CGE), manifesta pelo Despacho nº 029/2020-GEAC, onde registra que como regra o PCP é de participação obrigatória para os entes da administração direta e indireta, o que contradiz a PGE, a ver:
(…) solicitando esclarecimentos sobre a aplicação na Polícia Militar do Estado de Goiás(PM-GO) do Decreto nº 9.406/19, que Institui o Programa de Compliance Público (PCP) no Poder Executivo do Estado de Goiás, como: conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos, cujo art. 3º, estabelece os eixos do PCP. Nestes termos, conforme o Despacho nº 580/2020-PA, do Procurador-Chefe da Procuradoria Administrativa, Rafael Arruda Oliveira, no item 5 (Processo nº 202000003005938), narra que o PCP não sujeita os servidores militares, o que demanda de esclarecimentos. Deixo de juntar documento nos termos do art. 37 da Lei nº 13.800/2001. (CGE, Despacho nº 936/2020-SGPDB, Coordenadora, Ana Pereira Duarte)
A Polícia Militar de Goiás (PMGO) cooptou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ou certos Procuradores, que, em cumplicidade, atuam em desacordo com a lei e os direitos dos servidores e da Administração Pública e da Justiça. Confiando no alto comando, validam atos nulos e agem contra legem com o objetivo de desacreditar e descredibilizar aqueles considerados "litigantes contumazes". Não hesitam em propagar mentiras em documentos públicos, o que, segundo a legislação brasileira, constituiria crime. No entanto, como demonstrado, são a PMGO e a própria PGE os verdadeiros geradores dessa litigância contumaz, através de ações que contrariam o interesse público e comprometem reputações.
O pior que apesar de serem informados sobre tais práticas, nenhum órgão fiscaliza ou controla esses atos, o que aumenta a ousadia dos gestores e perpetua a impunidade, resultando em prejuízos ao erário e somente quando confrontados judicialmente, esses órgãos reagem, como vítimas de sua própria incompetência e omissão. O que é nítido na falácia de NURIA:
No afã de induzir a Administração Direta do Estado de Goiás ao erro e, ainda, fazer com que as suas mais diversas Instituições, Órgãos, Seções e OPM ́s emitam respostas conflitantes, o mencionado civil, conhecido pelo nome de Rogério Pires Goulart, agora passou a se arvorar junto à Controladoria-Geral do Estado, tendo em vista que já se esgotaram suas investigadas contra a PMGO, a PGE, o MP e a AJM (Auditoria da Justiça Militar/TJGO). (D.1651/2021-1ªSPJM, SEI 202100002102812).
Qual a real atuação dos órgãos de fiscalização e controle?
Com a palavra a CGE, PGE, MP e o Programa de Compliance Público.
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O F I C I A L - M E N T E: #004
O Coronel Ozanir, na qualidade de membro nato da Comissão de Promoção de Praças, praticou ato prejudicial ao servidor, contraria texto expresso de lei e age de forma temerária. Ao inserir informações distorcidas, alterou a verdade dos fatos em incidente juridicamente relevante, prejudica o servidor ao negar direito. Frente a uma sentença que extingue a punibilidade, sob a PRESUNÇÃO DE CULPA que impera na corporação, declarou que:
A prescrição é uma forma legal de se punir a inércia do estado em julgar dentro do prazo as questões lhe colocadas, e isso não dizer que o requerente era inocente das acusações que lhe pesavam e nem que era culpado. Agora ninguém mais pode provar uma coisa ou outra. (...) Embora o código de processo penal militar em seu art. 439, "f", indique que a sentença que declara a extinção da punibilidade seja "absolutória", na essência, ela não tem essa natureza porque o mérito sequer foi conhecido, logo, o requerente não foi absolvido da 'imputação criminosa que impediu sua promoção', pois, foi a 'ação' penal que foi declarada prescrita e não a 'imputação' que o ministério público lhe impôs. (PMGO, Ata 11/2016-CPPPM, Protocolo CPP-00018-2016, item 40).
Essa ilegalidade é recorrente, mantida pelo engajamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que orienta contra a LEI, como geradora da litigância contumaz mesmo diante de direitos claramente violados dos servidores. Um exemplo disso é a contestação:
Ora, a interpretação sistemática do §1º do art. 12 da Lei 15.704/06 e do art. 310 do Estatuto do Servidor (Lei estadual 10.460/88*) conduz à conclusão de que o militar somente possui direito à promoção em ressarcimento de preterição em caso de absolvição superveniente por inexistência de materialidade ou de autoria. (...) Dessa forma, considerando que a prescrição e a absolvição por ausência de provas não são capazes de influenciar a esfera administrativa, é certo que o requerente não faz jus à promoção em ressarcimento de preterição. (...) À luz do princípio da eventualidade, ainda que se considere que tenha ocorrido absolvição nas ações penais, é certo que o autor não faz jus à promoção em ressarcimento de preterição, porquanto não comprovou o preenchimento do interstício e dos demais requisitos legais, consoante demonstrado acima. (...). (PGE, Processo 5263847-63, E11, contestação, Procuradores do Estado de Goiás, Philippe Dall’ Agnol e Daniel Garcia)
E ainda nas contrarrazões:
Claro, portanto, que a sentença extintiva de punibilidade não é absolutória. Aliás, desde há muito, o STJ (súmula 18) possui consolidado entendimento no sentido de que a sentença concessiva de perdão judicial (que, ao lado da prescrição, constitui causa extintiva de punibilidade, ex vi do art. 107, inc. V e IX) é meramente declaratória. Destarte, não se pode aplicar ao caso a pretendida “promoção em ressarcimento de preterição”, instituto que somente se compraz com as sentenças absolutórias (o que não ocorreu no caso). A decisão que declara extinta a punibilidade pela prescrição punitiva não é absolutória, mas declaratória, pelo que resta improcedente a promoção. (PGE, Processo 5263847-63, E35, contrarrazões, Procuradores do Estado de Goiás, Aline Pereira Ziemba Maddarena)
A situação jurídica só foi corrigida no Processo 5263847-63, demonstrado na decisão que extinguiu a punibilidade e pela e presunção de inocência equiparada à absolvição. No trecho do Decisum, lê-se:
III. À luz da legislação penal militar (artigo 439, do Código de Processo Militar), a sentença que declara extinta a pretensão punitiva estatal, pela prescrição, equivale à absolvição do acusado, de modo que são apagados todos os efeitos do delito, já que, no caso, prevalece o princípio da presunção da inocência. [Destaquei]. (TJGO, Processo 5263847-63, E48, sentença, Juiz de Direito, José Carlos Duarte)
Na PMGO, a lei é a vontade do Coronel, que impõe atos ilegais e abusivos ao servidor, com normalização apenas através do Poder Judiciário. A cumplicidade da PGE acirra essa a questão como geradora da litigância contumaz do servidor, pois na caserna a Constituição e as leis brasileiras ainda não adentraram o portão das armas.
* Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Goiás.
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O F I C I A L - M E N T E: #005
“Minhas ações são baseadas em princípios e valores ...”
É impressionante como certas pessoas, ao assumirem cargos de destaque, recorrem ao discurso hipócrita de princípios e valores.
Quando transferido da 15ª CIPM para o Comando da Capital (CPC), tive o infortúnio de conhecer o Coronel Ricardo Mendes. Na apresentação, recepcionado pelo Major Braulio Bessa fez questão de dizer que era obrigado a me receber, insinua “problemas” e “situação esquisita” que desconhecia. Insistindo, solicitei a leitura da ficha funcional, estava “encomendado”, ficou irritado citou irmos a corregedoria, de pronto concordei!
Inconformado ficou e decide levar à presença do CPC. Com a arrogância típica do assediador, fez questão da preleção de probidade e respeito. Sempre na presença de outros oficiais “testemunhas”, para que qualquer reação seja interpretada como ameaça, insubordinação ou ato que leve a prisão; clima pesado para mostrar quem manda, com a manipulação do cenário e distorção dos fatos para ganhar o jogo da submissão imposto aos Praças.
Cessa o discurso, pergunto se havia algo mais, para dali sair, o qual responde: “quem dispensa aqui sou eu”, seguido do “sim, senhor”. Retorna o monólogo para reafirmar seu poder, ordena que ali permanecesse, "chutando pombos", pois estava com restrição médica. Assim fui relegado ao ostracismo, 30 dias, sem função, ocioso, vagando e desperdiçando recursos públicos até outra transferência para Base Administrativa. Enquadrado, cumpri rigorosamente o expediente, no aguardo do pombo que não veio.
Ao ler esse discurso, com tormentosas lembranças fiquei compelido a expor minhas impressões sobre seu autor e a sua máscara.
É curioso como valores e princípios são invocados por quem, na prática, age ao contrário. O discurso, contundente nas palavras, disfarça a manipulação e dissimula os atos ilegais e arbitrários, ilude o incauto com a fachada de responsabilidade, respeito e cuidado. Tal hipocrisia não apenas desrespeita a honra dos humilhados, mas distorce os fatos para controlar e confundir, simulando preocupação com questões sociais e éticas apenas para melhorar a própria imagem e evitar críticas, escondendo-se sob o manto da falsa integridade.
*Texto de posse, publicado no instagram, Fundação Tiradentes:
A Fundação Tiradentes foi criada com o propósito de proteger àqueles que protegem a sociedade goiana: você, Policial Militar. Cuidar de quem cuida é o nosso objetivo primordial. Este propósito norteará o meu mandato como novo presidente.
Minha missão é fortalecer os princípios assistencialistas, garantindo proteção e vigilância social aos policiais militares e seus familiares.
Entre as metas prioritárias está o fortalecimento da relação institucional, através da aplicação do Fundo de Assistência Social (FAS) na reestruturação do Hospital do Policial Militar (HPM), com o objetivo de promover a saúde aos nossos beneficiários.
Reconheço a responsabilidade a mim conferida pelo Conselho de Curadores, referendada pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás para o cumprimento dessa missão.
Durante meus 31 anos como policial militar, sempre cumpri as responsabilidades a mim concedidas. Minhas ações sempre foram pautadas nos meus princípios e valores, herdados dos meus pais e lapidados pela Gloriosa Polícia Militar.
Finalizo com um trecho da Oração das Forças Especiais, que diz: “. Oh Poderoso Deus! Espero que cumpramos com nosso dever por nós próprios, com honra, e que nunca envergonhemos a nossa fé, nossas famílias ou nossos camaradas.”
CORONEL RICARDO MENDES – Veterano
Presidente Eleito da Fundação Tiradentes.
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O F I C I A L - M E N T E: #006
Quem realmente precisa, muitas vezes, não consegue.
Já quem não precisa, frauda ...
Ética é o que você faz quando todos estão olhando; o que você faz quando ninguém está por perto revela o caráter.
Este é o caso da 'Fraude Radioativa', com envolvimento de centenas de servidores, até então revelados, a maioria oficiais superiores. Qualquer ilícito demanda da participação de servidores, médicos das juntas de saúde (JCS), no caso da PMGO, esses atuam ao bel prazer, ou por ordens superiores, a realidade exposta em nosso artigo: 24-Princípio Constitucional da Dignidade Humana - Ninguém entra doente no Serviço Público. O que realmente acontece na JCS, e é acobertado por esse sistema fraudulento e corrupto, que não responsabiliza os envolvidos e incentiva atos quando lhes favorece.
Com relatos no artigo/denúncia ao que ocorre no Comando de Saúde na JCS, nomes, documentos, gravações, etc., foi enviado aos órgãos de fiscalização e controle, a Procuradora do Estado (PGE) Cynthia Caroline de Bessa, no Despacho 1423/2021, deixa claro que não atende a denuncias recorrentes, enviado a cerca de 03 anos, in verbis: Ofício 67/2021 (000025145823), subscrito pelo ex militar Rogério Pires Goulart, bem como a apuração de “abusos e irregularidades, praticadas pela Junta Médica da PMGO e da mesma forma o Comando de Saúde que acumplicia e age de forma corporativa quanto aos atos irregulares dos subordinados, em tese, com prevaricação, condescendência, improbidade, omissão no caso penalmente relevante pelo dever da função pública, dentre outras violações, os quais utilizam de seus cargos públicos para fraudar atos administrativos, com atos nulos validados pelo escalão superior com prejuízos ao Erário contexto que se insere a PGE.”, a ver:
9. É prática contumaz do interessado a propositura de inúmeros requerimentos administrativos e judiciais com fatos e pedidos insubsistentes, tumultuando a administração pública e o judiciário goiano. (...)
10. É comum em petições apresentadas em processos de interesse dos servidores indicados no item 7 acima que existam depreciativas e falsas imputações de atos ímprobos e desidiosos direcionados a diversas autoridades da Segurança Pública, da Procuradoria-Geral do Estado, do Ministério Público, bem como da Magistratura (...).
Como divulgado no post OFICIAL-MENTE#005, a conduta do então CPC, hoje Presidente da Fundação Tiradentes, demonstra a fraude na conduta dos servidores do Alto Escalão. As narrativas e falácias presentes nesses discursos servem apenas para validar atos escusos e inconfessáveis, sustentados por um falso viés de princípios e valores que, na realidade, não existem. Trata-se da "farsa da farda", sustentada pelo privilégio dos altos cargos, posições e acesso aos órgãos públicos. Esses privilégios garantem a perpetuação de condutas ilícitas, enquanto a moralidade e a justiça são distorcidas em nome de interesses pessoais.
Atos destinados a beneficiar ou prejudicar servidores são reportados há tempos, mas sem ação daqueles que deveriam intervir. Denúncias ignoradas acabam por perpetuar as irregularidades. A PGE, utiliza a estratégia de manipulação e distorção dos fatos, rotula o denunciante como "contumaz", os requerimentos como falsos, depreciativos, gerar tumulto administrativo. Essa tática busca distorcer a realidade, controlar o discurso e confundir os demais, com suposta análise legal, inexistente. No fim, o objetivo é apenas invalidar as denúncias e proteger os interesses dos envolvidos em ilícitos.
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O F I C I A L - M E N T E: #007
O Corregedor “frauda” o devido processo legal.
O Coronel Marcelo Amado da Silva, investigado na Operação 'Fraude Radioativa', enquanto corregedor da PMGO, utilizou sua gestão para perpetuar fraudes, manipular processos, favorecer aliados, perseguir desafetos, conforme interesses alheios ao publico.
Sob pretexto de manutenção de princípios e valores, sua gestão foi marcada pelo RQuero, que extirpa os direitos fundamentais, se reivindicado é punido o servidor. Como exemplo no PAD 2016.02.16497 conduzido por Carlos Ney a negativa da defesa "razões preliminares", prevista na Portaria 6947/2015, no art. 18, VI. Marcelo pelo Despacho 776/2016 nega a existência da norma e frisa: sem amparo em normas estaduais, essa ênfase demonstra: vale apenas o que diz. Mentir em documentos oficiais seria crime na República Federativa do Brasil, não na PMGO, onde a LEI é a vontade do coronel, atos abusivos e nulos são ratificados e validados.
As falácias denunciadas ao escalão superior não repercutem e são simplesmente ratificadas, sem controle e fiscalização. A verdade é o que o oficial diz e ponto. Atos ilegais e nulos, são validados pelos superiores, qualquer que seja o ato, sem critério técnico, apenas ratificam o ato. Fato que denunciei ao Ministério Público (MPGO).
A cumplicidade de outros órgãos de controle, como o MP, PGE, CGE, é fundamental para a manutenção desse esquema criminoso, condescendentes ou omissos?
Com denuncia no MPGO, do seu alto cargo e influência, Marcelo coopta Promotores de Justiça (Adrianni, Giuliano e Paulo Eduardo), invertem o polo ativo da demanda, transforma o denunciante em denunciado, com ação penal 201700087171; 02 IPM 2016.01.00652 / 2016.01.00685 e PADE 2017.06.00338, a mão do sistema é pesada, sem temor devido impunidade. O MPGO consente na fraude com documento completamente improcedente indigno de qualquer neófito. Apesar das denuncias nada foi feito contra o Coronel, nem será. Na Operação Fraude Radioativa existe Promotor de Justiça envolvido e, nada ocorrerá, devido ao histórico corporativo da impunidade. Quem denuncia é punido para evitar nova denuncia e perpetuar o ciclo.
A ação penal foi extinta, mas o PADE conduzido por Sebata, Landin e Danilo Eugenio gerou a EXCLUSÃO. Os promotores chamados aos autos não compareceram, e Marcelo assumiu que a norma existe (ato nulo) e que foi um “equívoco” e “não se recordava dessa disposição, mas que a preliminar foi analisada”, mais uma vez ciente da impunidade, prevalece o cinismo: errei, mas ninguém vai desfazer o ato.
É uma zombaria sem fim, o descaramento, quando afirma no Despacho 633/2018: apurado o erro, não é uma faculdade da Administração retificá-lo e sim uma obrigação, dito pelo fraudador. Evidencia a personalidade distorcida, com alto nível de mau-caratismo particular aos criminosos contumazes, sem ética e moral.
Assim, pela Lei Brasileira há motivo para anular o PADE e punir o fraudador, mas a ordem é EXCLUIR, punir quem denuncia a corrupção do sistema aparelhado em todos os níveis até o Governador. Com denuncia não tem apuração (inversão da demanda), sem denuncia atuam para fraudar e se locupletar do erário e valer o sistema.
Isso só ocorre com o apoio do escalão superior, MP, PGE, CGE, e outros órgãos que deveriam fiscalizar, investigar e controlar. Controle do quê, afinal?
Diante das denúncias que fiz, a "Fraude Radioativa" é apenas a ponta do iceberg.
Criminosos estão sentados nas cadeiras de comando!
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O F I C I A L - M E N T E: #008
Mais uma “fraude” do Corregedor.
O Coronel Wellington Rodrigues, investigado na Operação “Fraude Radioativa”, enquanto corregedor da PMGO, usou sua posição para perpetuar fraudes, manipular processos, favorecer aliados e perseguir desafetos, em interesses contrários ao serviço público, para manter uma hierarquia abusiva e uma disciplina distorcida.
Durante meu tempo de serviço na Polícia Militar de Goiás, lotado no CALTI, testemunhei um sistema corporativista que privilegia a proteção do oficialato, mesmo diante de provas de irregularidades e a ausência de uma condução adequada dos processos. Exemplo claro ocorreu quando denunciei a conduta inadequada de superior hierárquico, TC ORIEL. Quando em rápida leitura de documento, afirmou que estava errado, rabiscou o documento e me chamou de "imbecil". Quando seu erro ficou evidente, apenas disse "ah é, foi mesmo", sem admitir o engano ou reconsiderar sua postura — afinal, oficial não erra, quem erra é sempre o subordinado.
Após esse episódio, enfrentei uma longa batalha para instaurar a Sindicância 369/2008-COR (PAD na época). A honra do praça não tem valor, a hierarquia é ascendente. Todo o esforço para apurar os fatos foi em vão, já que não houve o devido processo legal, uma vez que, para a instituição, "a presença do subordinado no interrogatório do superior hierárquico poderia abalar os pilares da nossa instituição". No entanto, o direito de contestar a narrativa oficial não é permitida.
Na prática corporativa da instituição, a represália é garantida. Ao denunciar o superior, o subordinado enfrenta de pronto a inversão do polo da demanda e é submetido a um processo disciplinar. Neste caso, na Sindicância 436/2009-COR, fui punido por questionar, na petição, a atuação correicional e a conduta do oficial sindicante, que desobedecia às normas legais. Ou seja, o subordinado sequer pode questionar; a punição é certa, pois a LEI na PMGO é a vontade do Oficial.
Após a denúncia sobre o xingamento por parte do superior hierárquico, várias tentativas foram feitas para apurar a conduta irregular, resultando numa investigação apenas pela insistência do ofendido. A condução dessa apuração, contudo, não seguiu um processo justo, sendo direcionada pelo Coronel EDMON para favorecer o colega oficial, em completo desrespeito ao devido processo legal.
Como mencionado, o processo surgiu pela insistência do ofendido, mas, quando denunciada a negligência do Sindicante TC EDMON, a resposta foi imediata — desta vez contra mim, o denunciante. A ação foi tomada sem qualquer análise dos argumentos apresentados, com julgamento de culpa antes da instauração e a sanção já definidos. O processo foi interpretado como uma tentativa de prejudicar o oficial e tumultuar a administração, com motivações que foram descritas como sendo "de vingança". Em uma petição fundamentada sobre as irregularidades, apontei que a conduta irregular: (1) "não foram sanados por negligência das partes", (2) "houve conduta omissiva e negligente", e (3) "ineficiência do serviço prestado". A exposição dessas falhas deixou o oficialato indignado, pois preferem que o trabalho deficiente seja elogiado em vez de exposto.
Já no Comando de Saúde, deparo e comento informalmente com o Coronel Wellington Rodrigues — com quem trabalhei — sobre a conduta abusiva e ilegal da Corregedoria. Ele ouviu, mas aumentou a perseguição. O evidente corporativismo agravou a situação, com outros processos na mesma linha.
Após esgotar os recursos administrativos, restou-me acionar o Poder Judiciário. O caso foi analisado pela Auditoria Militar, então sob a batuta do MM Juiz de Direito Gustavo Assis Garcia (Autos 201101905250). Contudo, alinhado ao corporativismo dos oficiais, o juiz indeferiu a nulidade do ato viciado, contrariando o exímio parecer do Promotor de Justiça José Eurípedes, o que aconteceu em vários casos
Análise técnica e detalhada deste caso está disponível no perfil do autor no site Jusbrasil, no artigo, em link de acesso: “#25-Indevido Processo Ilegal na PMGO (1)”.
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O F I C I A L - M E N T E: #009
A LEI é para todos? Ou depende de QUEM? Com a palavra CAIADO, BRUM e GRANJA.
O Coronel BRUM, atualmente Secretário de Segurança Pública e anteriormente no comando da PMGO, em depoimento no IPM 2022.01.06015 - Despacho 849/2022-PM/CPPD, deixou clara sua postura "legalista" contra o famigerado "bico" - ocupações remuneradas alheias às suas atribuições funcionais. Em suas palavras:
"Perguntado a respeito da conduta do Investigado (...), segundo pontuou, que eram abertos procedimentos por idiotice, como o conhecido como “bico” por policiais militares, onde o policial de forma irregular presta segurança para estabelecimentos privados como mercados, por exemplo, respondeu que: no seu entendimento o Investigado tenta desmerecer a Corporação que tomas as ações corretas ao instaurar procedimento para apurar possíveis condutas irregulares de militares ao tempo em que claramente o Investigado, ao que tudo indica, instiga a tropa a fazer o chamado bico, que não possui previsão legal e é irregular, portanto o Investigado instigou e incitou a tropa a cometer irregularidades e criticou a sua própria corporação sem autorização para tal, o que pode configurar conduta criminosa e transgressora."
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A PMGO não é lugar para quem tem apreço pela LEI. Lá, a lei é a vontade do coronel. A declaração de BRUM reflete exatamente essa realidade: um cenário moldado por atos ilegais, parciais e oportunistas, que o alavancaram ao cargo de Secretário, servindo aos desmandos do atual e corrupto (des) governo. Aos amigos, tudo; aos inimigos, a sua LEI.
Que o diga o Tenente-Coronel Edson "Raiado", oficial da ativa, notabilizado no “Caso Lázaro” com série de peripécias: entrevistas, podcasts, palestras, lançamento de livro, uso ostensivo de farda e veículos particulares caracterizados durante campanha política. Mesmo com ordem judicial (TRE/0601954-08) para cessar essa conduta, "dá nada".
Afinal, como garoto-propaganda do Caiado, Edson é intocável, mesmo diante de flagrantes irregularidades, inverso do discurso de Caiado, que: [auxiliares] “sabem coibir os excessos”, [as tropas] “são formadas para cumprir a lei”, e que não admite “desvios de comportamento ou falhas de caráter” na equipe. Palavras bonitas, mas, sem valia.
E o "bico"? Durante campanha eleitoral para prefeito (SP), Edson atuou escancaradamente em “bico” como segurança de Pablo Marçal. O site UOL, em matéria intitulada “Morte de ameaçado pelo PCC: MP quer reabrir caso contra segurança de Marçal”, denunciou o fato. Edson, por sua vez, ingressa com processo (5922548-84), para: retirada da publicação, evitar outras no mesmo sentido e indenização por danos morais.
CEL FRANCO: Por idiotice, tipo cara, vamo pro mundo real? Porque isso é justificável. Governador não aumenta o salário né, o policial vai fazer o bico, AC-4 uma merda, aumenta besteirinha, o cara vai fazer o bico lá no supermercado! O cara tem que comprar o leite, velho, me vinha PM/2, filmava o polícia recruta com menos de cinco anos e me metia um IPM no cú do meu polícia!” (grifou-se).
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Atualmente, não há hierarquia nem disciplina – só hipocrisia e displicência. Alguns fazem o que bem entendem, seja ilegal ou imoral, enquanto quem denuncia irregularidades é imediatamente retaliado. Na atual gestão, o crime maior é dizer a verdade. No Despacho:
Diante da clara proibição ao “bico”, conforme disposto em Súmula por Corte Superior, no sentido de que se trata de infração funcional caso prevista em Estatuto próprio, o fato de haver a vedação legal através do Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás – Lei nº 8033/75, art. 30, inciso I, verifica-se que a conduta do investigado ao criticar a repressão disciplinar da instituição PMGO contra tais violações de dever, no caso, configura ato de incitação à violação de dever funcional por parte dos seus subordinados, posto ter sido feita através de rede social de rápido e de largo alcance.
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Que fique claro: a lógica é perversa e cristalina. Quem denuncia vira alvo, enquanto os "amigos" seguem blindados. O mais absurdo é o discurso hipócrita de quem finge combater desvios, mas, quando se trata dos seus protegidos, ignora os flagrantes. Tudo como dantes no quartel d’Abrantes.
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O F I C I A L - M E N T E: #010
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# A VERDADE, PURA E SIMPLES
Onde estão os oficiais que não orientam seus comandados?
Com mais de 20 anos de serviço na PMGO, ora EXCLUÍDO de seus quadros, posso falar abertamente sobre os problemas que vivenciei e por outros que tomei conhecimento daqueles que buscaram alguma orientação, ressalvados os amigos conquistados, alguns oficiais superiores com os quais podemos debater abertamente.
Liberto de qualquer represália, passei a estudar, pesquisar e escrever para divulgar as irregularidades e os desmandos dos corruptos no comando, com o corporativismo e acumpliciamento que protege os comparsas e persegue o “denunciante da verdade”.
A estrutura da segurança pública, em todos os escalões infelizmente, prioriza a ascensão hierárquica, as relações pessoais em detrimento da proteção da sociedade. Enquanto, apenas o policial na viatura se dedica a manter a ordem, a maioria dos superiores se mantém preocupados com promoções, medalhas, gratificações, cargos, para alguma vantagem, utilizam a coisa publica para os objetivos pessoais.
Há uma persistência doentia em agir ilegalmente, com cidadãos sendo diariamente assombrados por 'fatos negativos na PM de Goiás', que não chegam nem perto da verdade cotidiana, escondida sob o manto da influência corrupta dos gestores.
O recente 'Caso Edson Raiado' é emblemático e expõe a completa distorção do sistema, onde o discurso contradiz a prática: enquanto alguns por nada enfrentam uma devassa, outros à mais tormentosa tempestade seguem tranquilos, confiantes no sistema. Na 'Operação Lázaro', lançou livro, participou de podcasts, entrevistas, foi candidato a deputado, tudo permitido como garoto-propaganda de Caiado, INATINGÍVEL. No entanto, novas descobertas indicam narrativa distorcida dos fatos e a possível prática de crimes em diversas ações. O uso da máquina estatal alimenta as mentiras do sistema.
Em resposta ao Coronel Garcez: Aqui estão os oficiais que deveriam orientar seus comandados, chafurdados na lama da corrupção, do ego e da vaidade.
Essa introdução foi necessária para expor os 'fatos negativos na PM de Goiás'. Se fosse de nossa autoria, seria duramente criticada e alvo de comentários pejorativos. No entanto, essa é a realidade da outrora Gloriosa e Centenária Milícia Altaneira.
Nesse contexto adapto frase atribuída a João do Rio (Paulo Barreto): O Paradoxo da boca de um EXCLUIDO é apenas um desaforo.
É preciso que a sociedade esteja ciente dos problemas para exigir mudanças.
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QUANDO O FEITIÇO VOLTA CONTRA O FEITICEIRO…
… O ASSEDIADOR PASSA A SER INVESTIGADO.
Na noite de ontem, fui surpreendido por uma mensagem anônima que relatava atos supostamente praticados pelo Coronel Newton Nery de CASTILHO. A princípio, sem surpresa, pois já somos cientes das inúmeras irregularidades cometidas no Alto-Escalão, muitas delas alvo de denúncias que nunca avançaram devido ao corporativismo arraigado no oficialato. O texto da mensagem descreve o seguinte:
"Castilhinho", o Rei dos dossiês - O maior cagueta da história da PM de Goiás.
~𝕮𝖆𝖌𝖚𝖊𝖙𝖆𝖗 𝕾𝖎𝖌𝖓𝖎𝖋𝖎𝖈𝖆 𝖉𝖊𝖉𝖚𝖗𝖆𝖗 𝖆𝖑𝖌𝖚𝖊́𝖒; 𝖆𝖕𝖔𝖓𝖙𝖆𝖗 𝖆𝖑𝖌𝖚𝖊́𝖒 𝖈𝖔𝖒𝖔 𝖈𝖚𝖑𝖕𝖆𝖉𝖔; 𝖈𝖗𝖎𝖆𝖗 𝖇𝖔𝖆𝖙𝖔𝖘 𝖓𝖆 𝖙𝖊𝖓𝖙𝖆𝖙𝖎𝖛𝖆 𝖉𝖊 𝖈𝖚𝖑𝖕𝖆𝖗 𝖆𝖑𝖌𝖚𝖊́𝖒; 𝖋𝖆𝖟𝖊𝖗 𝖎𝖓𝖙𝖗𝖎𝖌𝖆, 𝖋𝖔𝖋𝖔𝖈𝖆.
Traidor e perseguidor de seus superiores, pares e subordinados, sempre caminhou pelas sombras da inveja e na propagação de falácias na busca incessante de insuflar seu próprio ego.
Vamos recordar apenas o passado recente deste Oficial inescrupuloso que sempre quis passar a imagem de "Paladino da Moral e da Ética" e defensor máximo dos princípios basilares da hierarquia e da Disciplina.
No período de 12/01/2023 à 26/03/2024 o Coronel Castilho desempenhou " NO PAPEL" a função de Assistente Policial Militar do Congresso Nacional - ASPM/CN, porém conforme a PORTARIA N° 2024 3265, de 16 de agosto de 2024, foi Instaurado o Inquérito Policial Militar N° 2024.01.07991 para apurar, nada mais nada menos, do que CONDUTAS DELITUOSAS PRATICADAS POR ESTE OFICIAL quanto ao recebimento INDEVIDO de diárias, indenização por mudança, instalação e transporte, bem como pela não observância sua jornada de trabalho/carga horária aplicável, além do uso irregular de viatura cautela da conforme identificação de deslocamento e intinerários incomuns para a circunscrição do cargo ocupado.
Conforme o Relatório n° 50/2024-PM/2, são pontuadas práticas graves ao Coronel Castilho, vejamos do que este Oficial e capaz de fazer:
Segue o texto da Portaria que instaura IPM, contra Castilho:
I – Determinar a instauração do Inquérito Policial Militar nº 2024.01.07991 – Processo SEI nº 202400002106467, tendo como Encarregado o Coronel QOPM *4.48* Marco Aurélio Godinho/CPR, a quem delego as atribuições de Polícia Judiciária Militar que me competem, para apurar, no prazo legal, possíveis condutas delituosas atribuídas ao Coronel QOPM *4.48* Newton Nery de Castilho/AJG(QCG), relativas ao tempo em que esteve lotado na Assistência Policial Militar do Congresso Nacional – ASPM/CN (12/01/2023 a 26/03/2024), conforme informações consignadas no Relatório Técnico nº 50/2024/PM-2 (evento 63626667), quanto ao uso de viaturas, recebimento de diárias, indenização por mudança, instalação e transporte, bem como quanto à observância da jornada de trabalho/carga horária aplicável, à época de sua lotação.
a) Quanto ao uso de viaturas, foi identificado no Relatório Técnico nº 50/2024/PM-2 (evento 63626667), através de plataforma de rastreio, alguns deslocamentos com viatura oficial em pontos incomuns para a circunscrição do cargo ocupado, com atenção para a cidade de São Bernardo do Campo-SP, dias 16/3/2023, 21/3/2023, 31/5/2023 e 5/7/2023, Sorriso-MT, dia 10/7/2023 e Balneário Camboriú-SC, dia 2/12/2023, conforme imagens 66, 67, 68, 69, 71 e 76 do relatório em questão, devendo tais viagens ser esclarecidas, assim como outras viagens incondizentes eventualmente levantadas no carrear da investigação, tudo ante os indícios de uso indevido;
b) Quanto ao recebimento de diárias, o Relatório Técnico nº 50/2024/PM-2 (evento 63626667), descreve indícios de que o Oficial em referência teria recebido diárias sem ao menos deslocar e/ou voltar do local em que estaria lotado, tomando-se por base a comparação dos dados de OCRs das viaturas ligadas à Assistência do Congresso Nacional – ASPM/CN com as datas relacionadas ao recebimento das diárias;
c) Em relação ao recebimento de indenização por mudança, instalação e transporte, consoante verificado pelo Relatório Técnico nº 50/2024/PM-2 (evento 63626667), o investigado teria recebido no mês de abril de 2023 uma parcela indenizatória desta natureza, que enseja a devida apuração sobre seu efetivo direito a esta concessão;
d) No que tange à observância da jornada de trabalho/carga horária aplicável ao Investigado ao tempo dos fatos, sugere o Relatório Técnico nº 50/2024/PM-2 (evento 63626667) a necessidade de esclarecimentos/investigação acerca do devido cumprimento da jornada de trabalho/carga horária, em razão da existência de incompatibilidades entre datas e horários das informações obtidas das OCRs das viaturas ligadas à Assistência Policial Militar do Congresso Nacional – ASPM/CN, as quais estariam em dias úteis e em horários de expediente em locais diversos de Brasília/DF.
Em dado momento, com tanta inverdade foi necessário esfregar a verdade na sua cara, me processou criminalmente, na audiência de conciliação, não fiz acordo, informando a magistrada que provaria que não passa de um mentiroso, diante a exceção da verdade, o que foi feito.
Fui vítima desse despreparo técnico, moral e ético, quando atuava como corregedor. Fiz denúncias que foram ilegalmente indeferidas, sem a devida motivação, com a conivência do Alto Escalão, que se protege por meio de um corporativismo impenetrável, motivado por interesses escusos e inconfessáveis, perseguindo qualquer um que ouse enfrenta-los.
Houve um ponto em que as mentiras se tornaram tão insuportáveis que confrontei com a verdade de forma direta, que o deixou irado, a vaidade ferida e o ego sangrando. Em resposta, gera processo criminal. Na audiência de conciliação, recusei qualquer acordo, informando à magistrada que provaria que ele não passa de um mentiroso, o que de fato foi provado com a exceção da verdade.
Essa experiência resulta no artigo publicado há dois anos:
O sistema corrupto atual, frequentemente desvendado pela mídia imparcial, age conforme seus próprios interesses: persegue ou eleva conforme convém, mas negligencia o mais básico, que é o respeito à lei.
Na PMGO a LEI é a vontade do Coronel, tornando qualquer outra medida inválida ao validar atos NULOS. Foi essa realidade que nos levou a publicar as pérolas "OFICIAL-MENTE", pois, apesar das inúmeras mentiras, os oficiais fazem o que bem entendem dentro da corporação.
Não há fiscalização real. Os órgãos de controle e fiscalização, como a PGE, CGE e MP, são cooptados pelo discurso de probidade que só existe na voz dos oficiais, enquanto na prática, esses mesmos órgãos são enganados e manipulados para perpetuar as irregularidades.
Conhecendo o sistema, CASTILHO receba o mesmo tratamento que ele destinou às suas vítimas de atos abusivos e persecutórios—o feitiço volta contra o feiticeiro.
Ressalto que, para instaurar um Conselho contra este Oficial e sua esposa, Núria, basta analisar suas ações quando Corregedores, ambos demonstraram clara inaptidão para o cargo, com tendencia para o abuso, ilegalidade, falsidade, assédio e outras condutas criminosas, imorais e antiéticas.
Caso seja necessário testemunha, coloco-me à disposição. Diferente de Castilhinho, proporcionarei acusações, legitimas, com base na verdade, legalidade e provas, algo que ele não fez com seus acusados e perseguidos, com atos sem justa causa, justa motivação e com provas, agora o assediador é investigado.
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