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9_Paradoxos na PMGO

Paradoxos:

Paradoxo da Prova:

A prova só existe, se não comprometer os interesses superiores.

Testemunhas são rejeitadas;

Áudios ambientais são ilegais;

Documentos são invalidados;

Depoimentos são deturpados;

Silêncio é culpa;

Defesa prévia é afronta;

Denúncia é indisciplina;

transcrição é ilegítima;

O que é nulo pode ser validado, a depender de quem é beneficiado, favorece o compadrado, enquanto contra os inconvenientes tudo é permitido, até o que não existe.

Em resumo: A prova ou justa causa não depende da conduta (o quê), mas sim da pessoa (quem). É aquilo que não se tem, ou seja, não consta nos autos, mas se porventura constar, é desconsiderado. A obtenção de prova é extremamente discricionária, difícil e contraditória, depende do acusado ou do denunciante.

     -x-x-x-

Paradoxo da acusação:

Não importa se você tenha feito (qualquer ato supostamente irregular). 

Importa se quiserem que tenha praticado, tudo corroborará essa narrativa.

Importa que o processo ou apuração, decide antes da instauração.

Importa que o resultado foi definido previamente, a lei é a vontade do Oficial.

Importa se querem te punir ou excluir, isso acontecerá.

Importa se o objetivo foi alcançado, a verdade não importa.

Importa a construção da narrativa, a informação falsa, com verdades fragmentadas.

Importa a produção de mentiras, com verdades polvilhadas, para maior credibilidade. 

Importa desqualificar, desacreditar, enfraquecer, todo protelar gera cobrança alterada como requisição indevida.

Ninguém lê, nem se atreve checar, contestar, defender, criticar, até se tornar vítima. 

Ninguém quer se tornar o próximo alvo, nesse combate desproporcional e covarde.

Assim, funciona o assassinato de reputação na PMGO.


Rogério Pires Goulart – Cidadão Goiano
(62) 99686-6037 – Whatsapp
rogeriopiresgoulart@gmail.com
https://rpg.jusbrasil.com.br/
www.rogeriogoulart.com.br


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