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21_Norma, Regulação e Orientação sobre responsabilidade em ambiente virtual

 




Portaria nº 14796/2021-PM
(PMGO, Portaria nº 14796/2021-PM, Regula procedimentos no tocante ao registro, divulgação e propagação de dados, textos, áudios, fotos, imagens e vídeos relacionados a fatos definidos como crime ou contravenção penal, bem como acerca de manifestação de opinião pessoal sobre assuntos funcionais, Comandante Geral, Coronel PM Renato Brum dos Santos)

 Regula procedimentos no tocante ao registro, divulgação e propagação de dados, textos, áudios, fotos, imagens e vídeos relacionados a fatos definidos como crime ou contravenção penal, bem como acerca de manifestação de opinião pessoal sobre assuntos funcionais, estabelece:
 Considerando as normas gerais de comunicação social, previstas na Portaria nº 805, de 30 de agosto de 2010;
 Considerando que a Assessoria de Comunicação Social da Polícia Militar do Estado de Goiás (5ª Seção do Estado-Maior Estratégico - PM/5) é a responsável por orientar, coordenar e intermediar a comunicação social da Corporação com os órgãos de imprensa;
 Considerando que a Assessoria de Comunicação Social da Polícia Militar é a guardiã da identidade visual da Instituição e que a divulgação de qualquer material escrito ou audiovisual, tais como dados, textos, áudios, fotos, imagens e vídeos, dentre outros, ou, ainda, de manifestação pública acerca de assuntos funcionais, depende de sua prévia anuência, aprovação e autorização, conforme determinado na Portaria nº 4.992, de 5 de maio de 2014, que estabelece o Manual de Identidade Visual da Polícia Militar do Estado de Goiás;
 Considerando que a modernização tecnológica faz com que, através da internet, particularmente as redes sociais, as informações e notícias circulem de maneira quase instantânea aos acontecimentos;
 Considerando o crescente uso das redes sociais por parte dos policiais militares desta Corporação, de forma que, frequentemente, são compartilhados textos, áudios, fotos, imagens e vídeos utilizando o fardamento da PMGO, expondo, desta forma, a imagem da Instituição;
 Considerando que a vida pessoal do policial militar deve ser distinguida da carreira profissional, podendo o militar utilizar-se das redes sociais e demais recursos disponíveis na internet para realizar postagens que façam referência a sua vida particular, porém, sem jamais responder ou comentar quaisquer assuntos relacionados à segurança pública ou de viés político, em nome da Polícia Militar, sem a devida autorização, principalmente utilizando-se da farda, pois neste caso o policial militar fardado representa a Corporação e esta atribuição de falar em nome da Polícia Militar compete única e exclusivamente ao Comando-Geral, através da Assessoria de Comunicação Social (PM/5), ou quem for devidamente designado para este fim;
 Considerando que, nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás - CEDIME - o militar só poderá́ manifestar-se publicamente a respeito de assuntos funcionais, de segurança pública ou político, mediante a devida autorização; Considerando o disposto na Lei estadual nº 18.846, de 10 de junho de 2015, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo Estadual e os impedimentos posteriores à sua ocupação; Considerando o Despacho nº 120, de 14 de abril de 2020, do Subcomandante-Geral (000012559728); Considerando o Despacho nº 18, de 15 de abril de 2020, do Comandante-Geral (000012566789); 
 
Considerando o Ofício nº 18.377, de 26 de março de 2021, do Chefe da 5ª Seção do Estado-Maior Estratégico (000018688180);
 Considerando o Despacho nº 172, de 30 de abril de 2021, do Chefe do Estado-Maior Estratégico (000020215378); e
 Considerando o Despacho nº 4.691, de 3 de maio de 2021, do Comandante-Geral (000020248575), resolve:

Art. 1º Regular os procedimentos no tocante ao registro, divulgação, propagação e compartilhamento de dados, textos, áudios, fotos, imagens e vídeos nos meios midiáticos (redes sociais, telejornais, rádios, dentre outros meios de comunicação), relacionados a fatos definidos como crime ou contravenção penal de qualquer natureza, bem como de assuntos funcionais, de segurança pública ou políticos, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Todo policial militar deve zelar pela boa imagem da Instituição, sobretudo quando fardado, sendo-lhe vedado divulgar, postar e compartilhar, por qualquer meio de comunicação, material impresso ou em formato digital, que resulte em prejuízo à imagem da Corporação.
Art. 3º Todo policial militar deve abster-se de realizar ou fazer parte de publicações de fotos, imagens ou vídeos que evidenciem, simultaneamente, o uso da farda e de roupas, apetrechos, adereços e acessórios em desacordo com os regulamentos específicos, ou, ainda, que prejudiquem a apresentação pessoal ou descaracterize o fardamento.
Art. 4º Fica vedado a todo policial militar, sem a devida autorização, tratar de assuntos técnicos da Corporação, bem como, estando fardado, ou apresentando-se como integrante da Corporação, expor, publicamente, opinião pessoal acerca de assunto relativo à Polícia Militar do Estado de Goiás ou de conteúdo suscetível de vincular os valores, princípios e a imagem da Instituição a manifestações particulares.
Art. 5º Fica vedado a divulgação de dados, textos, áudios, fotos, imagens e vídeos relacionados a fatos definidos como crime ou contravenção penal de qualquer natureza, sem aquiescência da Assessoria de Comunicação Social (5ª Seção do Estado-Maior Estratégico - PM/5).
Parágrafo único. Na divulgação disposta no caput deste artigo, a Organização ou Unidade Policial Militar, deverá observar as normas e legislações vigentes, no que diz respeito a publicação e propagação de fotos e vídeos de operações policiais, prisões, apreensões e abordagens realizadas.
Art. 6º Nas ocorrências em que haja desdobramento com vítima fatal, caso o Comando Regional tenha interesse em sua divulgação, deverá reportar ao Chefe do Estado-Maior Estratégico para gestões junto ao setor competente da Corporação, atendendo às normas gerais de comunicação social, previstas na Portaria nº 805, de 30 de agosto de 2010.
Art. 7º Em suas publicações oficiais (Instagram, Facebook, dentre outros), todas as Unidades da PMGO deverão fazer o uso dos "cards" regulamentados pela PM/5, sem alterar a padronização estabelecida, conforme o manual de identidade visual da Polícia Militar do Estado de Goiás (https://www.pm.go.gov.br/Manual de Identidade Visual - PM5.pdf).
Art. 8º Os Comandantes Regionais ficarão responsáveis pela coordenação e fiscalização com relação ao fluxo de informações das ocorrências, conforme as disposições reguladas nesta Portaria.
Art. 9º A tratativa com os meios de comunicação (imprensa em geral) das disposições reguladas nesta Portaria poderão ser publicizadas por meio de nota a imprensa e entrevistas, porém deverão, impreterivelmente, passar pelo crivo da Assessoria de Comunicação Social da Instituição (5a Seção do Estado-Maior Estratégico - PM/5).
Parágrafo único. Caso esteja em consonância com os preceitos normativos da comunicação social, compete à 5ª Seção do Estado-Maior Estratégico - PM/5, divulgar o fato ou delegar a quem de direito para proceder as tratativas dispostas no caput deste artigo.
Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão solucionados pelo Comando-Geral da Corporação.
Art. 11. Revogar a Portaria nº 13.108, de 17 de abril de 2020.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial Eletrônico da Corporação.

Portaria nº 2346/12-PM 
(PMGO, Portaria nº 2346/2012, orientação aos componentes da polícia referentes aos procedimentos de segurança e à responsabilidade sobre atos praticados no ambiente virtual, DOPM 070/2012, Comandante Geral, Coronel PM Edson Costa Araújo)
 Considerando que as redes sociais trouxeram um novo universo para o fluxo e a distribuição de informações no cenário mundial;
 Considerando que a atividade policial traz em si um rol de responsabilidades e precauções que a caracterizam e devem ser observadas por todos aqueles que dela fazem parte;
 Considerando que têm ocorrido conflitos entre Policiais Militares usuários das Redes Virtuais;
 Considerando que o ambiente eletrônico não exime de responsabilidade quem utiliza de suas ferramentas;
 Considerando que é de interesse do Comando a participação livre e democrática dos policiais militares nas Redes Sociais, em momentos de lazer e atuando em debates que possam elevar o nível e a difusão do conhecimento, dentro dos limites do respeito e da ética policial militar.
 RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as orientações aos Policiais Militares do Estado de Goiás, contidas no anexo único desta Portaria, referentes aos procedimentos de segurança e à responsabilidade sobre os atos praticados no ambiente virtual.
Art. 2º Determinar ao Comando de Correições e Disciplina, à PM/2 e à PM/5 que adotem, cada um em sua área de atribuição, as providências necessárias à estrita observância da presente orientação.
Art. 3º Publique-se em Diário Oficial e Cumpra-se.
Comando Geral da Polícia Militar em Goiânia, GO, 10 de abril de 2012.
EDSON COSTA ARAÚJO – CEL QOPM
Comandante Geral

ANEXO ÚNICO
ORIENTAÇÃO AOS COMPONENTES DA POLÍCIA REFERENTES AOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA E À RESPONSABILIDADE SOBRE ATOS PRATICADOS NO AMBIENTE VIRTUAL
1. FINALIDADE:
Orientar os componentes da Polícia Militar do Estado de Goiás quanto à observância de procedimentos de segurança e esclarecer quanto à responsabilidade administrativa, civil e penal advindas do uso inadequado das redes sociais e da internet.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Considerações Gerais
2.1.1 A Constituição Federal garante a todos o direito a livre manifestação do pensamento. A liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente idéias e opiniões. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
2.1.2 A utilização da internet e das redes sociais é livre e universal, respeitados os direitos e obrigações previstas no sistema legal pátrio.
2.1.3 Quando o exercício deste direito de manifestação é utilizado de forma inadequada ou com abuso, surge a possibilidade de responsabilização judicial e administrativa do autor.
2.1.4 Os Policiais Militares, também conforme a Constituição Federal são servidores militares dos estados e compõem uma instituição regida pelos princípios da hierarquia e da disciplina e desempenham atividades de risco.
2.1.5 Forjados nos mais duros embates diários da vida miliciana, na carga e sobrecarga do enfrentamento à criminalidade, os Policiais Militares constituem-se em uma classe de funcionários públicos formadores de opinião.
2.1.6 As opiniões emitidas por Policiais Militares refletem, muito antes da posição de pessoas comuns, membros da sociedade onde vivem e estão integrados, a posição da Instituição que representam, pois quase sempre não conseguem se desvencilhar das funções que exercem no dia a dia. Por isso suas opiniões não podem extrapolar o campo da honra, da legalidade, da ética e da moralidade. Sendo que o vocabulário deve refletir uma postura equilibrada e respeitosa.
2.2 Quanto à segurança pessoal
2.2.1 Que todo o Policial Militar deve ter cautela com o conteúdo que divulga e disponibiliza nas redes sociais. Pois, há que se ressaltar que está sendo exposta sua segurança pessoal e de sua família.
2.2.2 Os profissionais devem considerar que as postagens inseridas, mesmo que em tom de brincadeira, podem expor seus companheiros e até de familiares.
2.2.3 Deve sempre ser observado o cuidado com a segurança, em especial quanto aos seguistes aspectos:
a. criminosos rastreiam redes sociais, muitas vezes se fingindo de amigos para obtenção de informações que sejam úteis para suas ações ilícitas;
b. deve ser evitada a postagem de fotos ou informações que identifique onde o policial mora ou onde ele trabalha;
c. também deve ser evitada a inserção de informações que identifiquem a escola dos filhos;
d. não se deve colocar informações sobre onde o policial militar está, locais onde estará́, ou viagens que realizará. Se for o caso isso deve ser feito posteriormente;
e. a disponibilização de endereço e número de telefone nas redes sociais, deve ser evitada; 
f. também ser evitada a postagem de fotos que mostrem objetos de valor ou armas em sua residência.
2.3 Quanto à responsabilidade profissional
2.3.1 todos os Policiais Militares além de respeitar a hierarquia e a disciplina, devem sempre pautar-se pelo profissionalismo, pela legalidade, respeito às instituições e pelo decoro da classe. Pois, eles representam a profissão que exercem e a própria Polícia Militar.
2.3.2 os profissionais devem se preocupar em usar o bom senso e manter a postura profissional que observam em sua atividade, também nas redes sociais. Pois, as informações são públicas e tudo que é dito circulará livremente.
2.3.3 os Policiais Militares devem ter cuidado nas suas manifestações para não incorrerem em crimes como os de calúnia, injúria ou difamação. Ou ainda transgredir normas disciplinares da Corporação.
2.3.4 tudo que se faz na Rede Virtual fica registrado e pode ser usado judicialmente e administrativamente. Mesmo utilizando programas para navegação de forma anônima, o rastreamento da origem de qualquer mensagem ou histórico de ações do emitente é plenamente possível com os mecanismos hoje disponíveis.
2.3.5 deverá ser evitada a veiculação de informações protegidas pelo sigilo profissional.
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
 Todo profissional deve ter o devido cuidado e atenção ao usar o direito de expressão, para que não seja denegrida, ainda que de forma involuntária, a instituição que com tanto orgulho serve. Não seria por demais relembrar que o mal uso de tal direito pode ser enquadrado com falta de ética e decoro profissional, ou até mesmo incorrer em crimes, todos eles passíveis de punição, a qual a Instituição não se furtará ao dever de apurar e atribuir responsabilidades.
 Cabe ressaltar que a Polícia Militar tem interesse na continuidade da livre manifestação e da participação de todos os Policiais Militares nas Redes Sociais. Possibilitando que estes locais se apresentem como ambientes saudáveis de companheirismo, de encontros de lazer, de troca de idéias e de apresentação de sugestões.
 A Corporação também mantém um canal aberto para esclarecimentos e para o recebimento de manifestações de seus componentes. Sempre de forma respeitosa, seguindo os princípios da hierarquia e da disciplina e com fluxo livre para a postagem de sugestões e indagações sobre a Corporação.
 Destaca-se ainda, que o Comando entende que o espaço virtual deve continuar sendo utilizado por todos os Policiais Militares, e que esta participação deve ser cada vez mais democrática, contribuindo para a construção de bases sólidas de convívio e de respeito na Corporação.
Comando Geral da Polícia Militar em, Goiânia-GO, 10 de abril de 2012.




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